Justiça destina R$ 1,1 mi à Unicamp para combater Covid-19

Dinheiro veio de acordos penais da 9ª Vara Federal de Campinas, especialista em em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de bens

Pesquisadores durante trabalho no Instituto de Biologia da Unicamp.
Foto: Liana Coll/Unicamp
Pesquisadores durante trabalho no Instituto de Biologia da Unicamp.


A Justiça Federal destinou R$ 1,1 milhão para a Unicamp, de Campinas, como forma de ajudar no enfrentamento da pandemia de Covid-19. O dinheiro veio de acordos penais da 9ª Vara Federal de Campinas, especialista em em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de bens.

Segundo a Justiça, a destinação foi determinada no dia 25 de setembro pelo juiz federal Renato Câmara Nigro, após dois acordos de não persecução penal (ANPP) em duas ações.

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A destinação foi decidida após o juízo ter solicitado ao MPF (Ministério Público Federal) indicação de uma entidade para ser beneficiada. Em resposta, o órgão ministerial recomendou a Unicamp, uma vez que os valores poderiam ser utilizados no combate à pandemia por aquela instituição.

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"Realmente, a preocupação com o estado de emergência que se instalou em geral, fez com que diversos órgãos públicos emitissem declarações e orientações para serem seguidas no combate à pandemia, como indicado pelo parquet federal", afirma o juiz.

Pandemia é prioridade

Somado a isso, Renato Câmara Nigro ressalta que a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que "os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde".

Além disso, a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 4/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dispôs sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e de suspensão condicional do processo nas ações criminais. "Portanto, são inúmeros os embasamentos para que recursos obtidos por meio da tutela jurisdicional possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia pela covid-19", diz o juiz.

Até o momento, segundo último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Campinas, a cidade tem 1.226 óbitos de coronavírus desde março e também 32.933 moradores infectados. 

DECISÃO ACERTADA 

Nesse sentido, Renato Câmara Nigro considerou acertada a recomendação para destinar a verba judicial à Unicamp, "vez que se trata de instituição que é referência regional no SUS para tratamento gratuito de pacientes com covid-19, desenvolvendo atualmente diversos projetos de pesquisas de ponta relacionados à problemática (testes de diagnóstico, equipamentos de proteção individual etc.), conforme ressaltado pelo MPF, estando, portanto, tudo de acordo ao quanto disposto no artigo 28-A do CPP, em seu parágrafo 5º".

Para receber o valor, a Universidade terá de cumprir os seguintes requisitos: 1) os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em medidas de enfrentamento (compras, pesquisas etc.) da covid-19; 2) deverão ser devolvidos os valores eventualmente não utilizados dentro do prazo de 90 dias; 3) deverá ser apresentada prestação de contas, instruída com os documentos comprobatórios da destinação dos recursos transferidos pela Justiça Federal no prazo de 90 dias após finalizado o estado de emergência.