Procuradoria pede manutenção de impugnação de Dr. Hélio

Neste momento, Dr. Hélio recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar ser candidato

Procuradoria pede manutenção de impugnação de Dr. Hélio
Foto: Reprodução: ACidade ON
Procuradoria pede manutenção de impugnação de Dr. Hélio

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) deu um parecer, na quinta-feira (5) na qual pede a manutenção da impugnação da candidatura de Hélio de Oliveira Santos , o Dr. Hélio , à Prefeitura de Campinas , no dia 23 de outubro.  

De acordo com a procuradora eleitoral, Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, a decisão em primeira instância está correta e o pedetista está impedido de ser candidato.

"Há provas suficientes de incidência da referida hipótese de inelegibilidade, como demonstrado pelas partes recorridas e de acordo com o entendimento jurisprudencial aplicável ao caso concreto", diz a procuradora.


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O pedido de impugnação foi feito no começo de outubro pelo PMN (Partido da Mobilização Nacional) e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).

Segundo o MPE, nos exercícios de mandato 2007/2008, e 2009/2012, ele teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

As contas foram reprovadas porque foram repassados recursos pela Prefeitura de Campinas, à época gerida pela impugnado, diversos repasses feitos à entidades não tiveram a prestação de conta dos valores recebidos realizadas.

Além disso, foram julgados irregulares os convênios com o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira e com a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), que geriu o Hospital Ouro Verde, entre outros.

Hoje, Dr. Hélio teve os embargos de declaração rejeitados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o que manteve a decisão do juiz eleitoral de Campinas.

OUTRO LADO 

Procurada, Dr. Hélio se pronunciou através de nota oficial. "O jurídico da campanha vê com naturalidade o parecer da Procuradoria e confia em uma decisão favorável no julgamento do recurso eleitoral pelos desembargadores do TRE, no sentido de reformar a sentença em Primeira Instância e deferir o registro da candidatura a prefeito".