Rede Mário Gatti abre edital para contratar médicos; salário é de R$ 5,7 mil

Inscrições podem ser feitas pela internet e, além do salário, haverá pagamentos extras; edital prevê ainda cotas

Rede Mário Gatti terá 20% de cotas para negros em concursos.
Foto: Reprodução
Rede Mário Gatti terá 20% de cotas para negros em concursos.


A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar de Campinas abriu nesta quinta-feira (22) um edital de processo seletivo para contratação emergencial de 20 médicos clínicos gerais para atuação nas unidades da Rede (Hospital Mário Gatti, Samu, UPAs São José, Anchieta, Carlos Lourenço e Campo Grande).

O salário é de R$ 5.795,60, mais pagamento de prêmio produtividade, adicional emergencial e adicional noturno.

A duração do contrato de trabalho será de 12 meses. A previsão é que os profissionais iniciem o trabalho na primeira semana de setembro. A carga horária será de 24 horas semanais.

As inscrições poderão ser feitas exclusivamente pela internet no site da Rede (www.hmmg.sp.gov.br/redemariogatti) de 24 a 29 de julho por meio de formulário específico. Não há cobrança de taxa de inscrição.

"As contratações reforçarão o atendimento nas unidades da Rede e com isso teremos um melhor gerenciamento das escalas e diminuição da carga de trabalho dos atuais profissionais, que vem ocorrendo em função da pandemia. O reforço trará benefício à população, com redução de tempo de espera por atendimento nas unidades", disse o diretor de Urgência e Emergência da Rede, Steno Pieri.

COTAS

Ontem, a Rede Mário Gatti também publicou uma resolução que prevê 20% de cotas para candidatos negros e pardos em concursos públicos até 10 de dezembro de 2029. A publicação foi feita no Diário Oficial do município, com as regras válidas (veja abaixo).

Entre as regras, está a reserva de vagas quando o total for igual ou maior que 3 e a previsão de uma Comissão Avaliadora caso o candidato se autodeclare negros ou pardos.

No edital de hoje, já consta essa reserva de vagas. No total, 5% das vagas serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que não possuam limitações que impeçam o trabalho físico necessário para atendimento à pandemia de coronavírus. Também serão reservadas 20% das vagas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos.

CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos se dará pela somatória dos títulos apresentados. Eles serão convocados respeitando a ordem de classificação, por meio de publicação no site da Rede. No caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: maior número de filhos menores de 14 anos, maior período de desemprego ou sorteio.


AS REGRAS DE RESERVA DE VAGAS

- Serão reservadas aos negros o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processo seletivo para provimento de cargos, empregos ou funções junto ao Quadro de Pessoal da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar;

- A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecido for igual ou superior a três;

- A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos e processos seletivos da Rede Mario Gatti;

- Poderão concorrer às referidas vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

- A autodeclaração terá validade somente para o concurso público ou processo seletivo aberto, não podendo ser estendida a outros certames;

- Os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negro, serão convocados para confirmar tal opção, mediante avaliação presencial perante Comissão Verificadora. Ela avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou em outras informações que auxiliem a análise;

- A Comissão de Verificação será composta por no mínimo três servidores públicos, sendo ao menos um deles preto ou pardo conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Ela utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato;

- O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração;
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra;

- O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão;

- Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo e, se for nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação;

- Os candidatos negros também poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso;

- Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto posteriormente classificado;

- Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.