Dário sanciona Refis da Setec com desconto de até 100% em multas e juros

Lei oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas com a Setec, autarquia responsável pelo uso e pela ocupação do solo na cidade

Foto: Divulgação/Prefeitura de Campinas
Dário sanciona Refis da Setec com desconto de até 100% em multas e juros.


O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) sancionou hoje (18) o projeto de lei do Programa de Regularização Fiscal (Refis) da Setec. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município. 
A lei oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas com a Setec, autarquia responsável pelo uso e pela ocupação do solo na cidade
. Hoje são 3,5 mil permissionários no município.

O objetivo da nova lei é a regularização da inadimplência dos permissionários, que chegou a 50% durante a pandemia de covid-19, segundo a Administração. Ou seja, feirantes, ambulantes, donos de bares e restaurantes que usam calçadas e demais comerciantes que atuam no solo público poderão negociar dívidas com desconto de até 100% nas multas e juros.

Além disso, com o pagamento, o permissionário evita o cancelamento de uso e ocupação de solo público.

EXPECTATIVA

A expectativa da Setec é arrecadar R$ 5 milhões com o programa, que faz parte do Paes (Programa de Ativação Econômica e Social) de Campinas e foi encaminhado à Câmara Municipal no dia 25 de agosto. Com isso, haverá a recuperação de receitas da Setec e o encerramento de processos judiciais e administrativos.

"Fomos ao limite máximo permitido. Esses empresários vão retomar o trabalho e, com isso, gerar renda e melhorar a situação econômica e social", afirmou o prefeito.

QUEM PODE ADERIR?

Para aderir ao programa Refis 2021 Setec é preciso ser um contribuinte com débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitados ou contribuintes que tenham dívidas vencidas inscritas ou não da Dívida Ativa.

OS DESCONTOS

Serão dois tipos de descontos. O primeiro será para valores não tributários até 2019, com previsão de até 80% de descontos em multas e juros em caso de pagamento à vista.



Já para valores constituídos após 2019 o desconto será de 100% em juros e multas em caso de pagamento à vista. Em ambos os casos, o desconto cai progressivamente conforme o número de parcelas.

PRAZO

O prazo para adesão será de 60 dias e o valor mínimo da parcela será de 10 UFICs para pessoa física (R$ 37,88). Para pessoas jurídicas o valor dobra (R$ 75,77). Em caso de rompimento do acordo, os valores dos descontos concedidos serão integralmente reincorporados às parcelas em aberto.

PARA ADERIR

Para aderir ao Refis 2021 Setec, o permissionário pode ir presencialmente na sede da Setec (Praça Voluntários de 32, s/n - Pte. Preta) ou acessar o site: https://setec.sp.gov.br/cidadao/login