Família autoriza doação de órgãos de adolescente que morreu afogado

Jovem de 17 anos ficou submerso por cerca de 20 minutos em córrego de Indaiatuba no dia 22 de dezembro

Foto: Marcos Matos/ Saae
Acidente aconteceu no córrego Barnabé.


A família do jovem de 17 anos que morreu após ficar 20 minutos submerso em um córrego de Indaiatuba autorizou a doação de órgãos. O caso ocorreu no dia 22 de dezembro. Ele estava internado no HAOC (Hospital Augusto de Oliveira Camargo).

Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos e o Ministério da Saúde, a captação dos órgãos na unidade foi a segunda do ano e foi feita na tarde de ontem (27). Ela ocorreu após a realização dos protocolos que atestam a morte cerebral.

Diante do quadro, a equipe da Unicamp (Universidade Federal de Campinas) foi acionada. Rins, fígado e pulmões foram os órgãos captados e destinados para pacientes que aguardam na fila de transplante.

O CASO


O jovem se afogou na tarde do dia 22 enquanto nadava no córrego Barnabé. O local não é apropriado para nado, mas com as altas temperaturas muitos moradores se arriscam no local.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o garoto estava com amigos nadando e acabou se afogando. Em nota, a Prefeitura de Indaiatuba lamentou o caso e reforçou que é proibido nadar no córrego Barnabé.

"Em toda extensão do Parque Ecológico são fixadas placas com a orientação, mas em diversos casos elas acabam sendo subtraídas. Sempre que a Guarda Civil, em patrulhamento, vê pessoas nadando no local faz a orientação", disse a Administração em nota.

O TRANSPLANTE

O HAOC informou que conta com uma Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT), responsável por detectar possíveis doadores de órgãos e tecidos, viabilizar o diagnóstico de morte encefálica, criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no hospital a possibilidade de doação de córneas e outros tecidos, entre outras prerrogativas.

O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão (rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado, intestino) ou tecido (córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, veias e artérias) de uma pessoa doente (receptor), por outro órgão ou tecido normal de um doador vivo ou morto.



A LEGISLAÇÃO

A legislação em vigor determina que a família será a responsável pela decisão final em caso de óbito de um parente, não tendo mais valor a informação de doador ou não doador de órgãos, registrada no documento de identidade. Em vida é possível doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula e parte dos pulmões.

Após efetivada a doação, os órgãos vão para os pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado e controlada pelo Ministério Público.