Imagens dos radares mostram velocidades acima de 60 km/h e desrespeito aos semáforos
Divulgação Emdec
Imagens dos radares mostram velocidades acima de 60 km/h e desrespeito aos semáforos

Com as novas normas de trânsito que entraram em vigor para ciclomotores e monomotores (autopropelidos), as câmeras de monitoramento da cidade  de Campinas, no interior de São Paulo, registraram diversas situações de imprudência  envolvendo esse tipo de veículo, como avanço do sinal vermelho, excesso de velocidade e ausência de capacete.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) alerta os condutores de ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas para que respeitem as regras de circulação previstas na nova legislação, referente a locais e vias permitidas, que variam de acordo com o modelo; atenção a velocidade máxima permitida nas vias e a sinalização semafórica.

Infrações

Entre as infrações registradas, estão casos de avanço do sinal vermelho em vias de grande fluxo da cidade, como as avenidas Amoreiras, John Boyd Dunlop, Nadir Dias de Oliveira (marginal da JBD) e Ruy Rodrigues.

Também foram constatados veículos trafegando acima da velocidade permitida. Em avenidas cujo limite é de 50 km/h, radares flagraram autopropelidos e monociclos circulando a mais de 60 km/h e, em uma ocorrência, ultrapassando os 70 km/h na avenida Dermival Bernardes Siqueira.

Emdec alerta sobre as regras de circulação para autopropelidos e ciclomotores
Divulgação Emdec
Emdec alerta sobre as regras de circulação para autopropelidos e ciclomotores

Segundo a Emdec, esses registros apontam para a possível adulteração dos veículos, especialmente pela remoção do limitador de velocidade. De acordo com a legislação, autopropelidos podem atingir no máximo 32 km/h, enquanto ciclomotores têm limite de 50 km/h.

O que é um ciclomotor?

É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha motor a combustão interna de até 50 cilindradas, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade final limitada a 50 km/h.

Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.

Quais as novas regras e mudanças?

São exigidas CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), uso de capacete e emplacamento.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos, com alíquota de 1% para os ciclomotores.

Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano.

Guia Rápido das novas regras para ciclomotores
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O que é considerado bicicleta, bicicleta elétrica e autopropelido?

Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.

Autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas, motor de no máximo 1 kW, ou seja 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura não superior a 70 cm, distância entre eixos de até 130 cm e sistema de equilíbrio em alguns modelos.

Bicicleta elétrica: Veículos de propulsão humana, com duas rodas, motor auxiliar de propulsão de no máximo 1 kW, sem acelerador, motor movido a pedaladas e velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Quais as exceções permitidas?

Segundo a resolução do Contran, veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com problemas de mobilidade, estão isentos às novas regras.

Multas

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Como registrar o ciclomotor?

O processo de registro dos ciclomotores é feito online, pelo site do Detran, com a última etapa presencialmente, portando nota fiscal do veículo ou declaração de procedência que conste a potência do motor; documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ e documentos do representante legal; certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca, modelo e versão; laudo de vistoria, com número de motor.

Para proprietários de veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.

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