
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região registrou um aumento de 22% nas denúncias de trabalho análogo à escravidão na região de Campinas, cidade do interior de São Paulo. O número passou de 68 casos em 2024 para 83 em 2025. Os dados foram divulgados pelo MPT na última segunda-feira (26), dois dias antes do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado hoje, dia 28 de janeiro.
Além disso, houve um crescimento significativo na assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que saltaram de 2 para 23 acordos firmados. Segundo o MPT, esse cenário indica uma maior disposição dos empregadores da região metropolitana em regularizar suas práticas trabalhistas.
O levantamento do MPT também revelou o total de denúncias registradas no interior e no litoral norte de São Paulo, que somaram 238 casos em 2025.
Segundo Gustavo Rizzo Ricardo, vice-coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), os números indicam que a prática continua sendo um problema grave e recorrente, ao qual o MPT tem respondido com ações firmes e a adoção de medidas rápidas e eficazes.
O que é o TAC?
O TAC é um acordo extrajudicial que obriga a empresa a corrigir irregularidades no ambiente de trabalho. Caso o acordo não seja cumprido, o Ministério Público do Trabalho pode acionar a Justiça e aplicar multas.
Caso em Campinas
Em dezembro do ano passado, o Portal iG noticiou o caso do influenciador de medicina chinesa Peter Liu, que, junto com sua família, foi acusado de manter uma mulher trabalhando por cerca de 30 anos sem remuneração e em condições análogas à escravidão. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1,2 milhão à vítima, mas o processo avançou para o TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), onde as partes foram intimadas para a homologação de um acordo no valor de R$ 700 mil, encerrando a disputa judicial e chamando atenção para a responsabilidade de empregadores e a violação de direitos trabalhistas no trabalho doméstico de longa duração.
O que é o trabalho análogo à escravidão?
O trabalho análogo à escravidão é um crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando uma pessoa é submetida a situações que violam sua dignidade e liberdade, como:
- trabalhos forçados;
- jornadas de trabalho exaustivas;
- condições degradantes de trabalho;
- restrição do direito de ir e vir em razão de dívida ilegal imposta pelo empregador.

No Brasil, esse crime é punido com pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa e outras sanções relacionadas à violência praticada. A pena é aumentada em 50% quando o crime envolve crianças ou adolescentes, ou quando é motivado por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou origem. Além disso, o empregador pode ser incluído na chamada “lista suja” do trabalho escravo.
Como denunciar?
Casos de trabalho escravo podem ser denunciados de forma sigilosa pelo site, pelo aplicativo MPT Pardal ou pelo Disque 100.