Dois moradores com nanismo de um condomínio em Campinas serão indenizados em R$ 5 mil cada por danos morais, após enfrentarem dificuldades para descartar o lixo devido à falta de acessibilidade. A decisão foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atingiu a sentença da 5ª Vara Cível de Campinas.
O caso aconteceu durante a pandemia, quando o descarte de lixo foi feito em uma caçamba na rua. Os moradores, por causa de sua condição, precisarão de ajuda de terceiros para realizar uma tarefa. Após comunicações, um síndica disponibilizou um local dentro do condomínio, mas o cesto foi removido logo depois.
A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destacou que a falta de acessibilidade afetou um forte abalo psicológico nos moradores e violou os direitos garantidos pela Lei Federal da Pessoa com Deficiência.
A decisão determina ainda que o conforto proporcione uma solução prática e acessível para o descarte de lixo, respeitando a dignidade e a autonomia dos moradores.