Prefeitura promete fiscalização pesada durante a reabertura do comércio.
Fernanda Sune
Prefeitura promete fiscalização pesada durante a reabertura do comércio.


Comércios de rua ,  shoppings, igrejas e escritórios de Campinas irão retomar as atividades na próxima segunda-feira (8), com apenas quatro horas de funcionamento e com apenas 20% da capacidade. Além disso, uma série de medidas de prevenção contra a Covid-19 terão que ser tomadas, e os estabelecimentos que descumprirem as normas serão punidos.

O trangressor será multado em 400 UFICs,  equivalente a R$ 1.446, 44, valor que será dobrado no caso de uma segunda autuação. No caso de um terceiro registro de desrespeito às regras, o estabelecimento ficará fechado até o fim da quarentena.

O comércio de rua tem que funcionar das 12h às 16h e os shoppings das das 16h às 20h. Qualquer unidade que seja flagrada funcionando fora do horário estabelecido poderá ser multada. 

Certificado

O dono ou representante de qualquer tipo de estabelecimento ou instituição terá que se responsabilizar por eventuais descumprimentos das normas. Esse responsável será submetido a um  rápido curso online e, após a conclusão do procedimento, assinará um ' Termo de Compromisso de Responsabilidade Social' e receberá um certificado.

O intuito é emitir uma prova de que ele está ciente das regras. A orientação é que os comerciantes deixem o documento em local visível no estabelecimento, para demonstrar o compromisso em seguir as recomendações de higiene e distanciamento social.

De acordo com dados atualizados nesta sexta-feira (05), 4.106 lojas, escritórios e igrejas já emitiram o certificado, que pode ser obtido pelo site:  https://ead-covid19.campinas.sp.gov.br/ .

Quem assinar o termo, assumirá os seguintes compromissos:

• Afastar temporariamente funcionários que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou diculdade em respirar e orientar que procure um serviço de saúde ou ligue no telefone 160.

• Incentivar a manutenção do Distanciamento Social para trabalhadores do grupo de risco

• Cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro do meu estabelecimento, por todos os funcionários e clientes, e fornecer a quantidade de máscaras em número suciente para cada funcionário.

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• Orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos os funcionários do meu estabelecimento.

• Providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários e clientes do meu estabelecimento.

• Providenciar álcool 70% em gel para uso dos clientes e dos trabalhadores em locais de fácil acesso do meu estabelecimento.

• Orientar os funcionários para evitar o uso compartilhado de objetos.

• Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado, com portas e janelas abetas, sempre que for possível.

• Identicar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente de trabalho, e garantir a desinfecção.

• Providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos escolhido para a desinfecção).

• Orientar o funcionário responsável pela limpeza para fazer a desinfecção de forma correta, bem como orientar as medidas de segurança para que ele não fique exposto a contaminação.

• Avaliar a capacidade máxima de clientes e funcionários dentro do ambiente de trabalho de forma a garantir a distância segura.

• Proibir aglomerações de pessoas e limitar o número de clientes em atendimento, fixa xando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar.

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