Como anunciado pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB), na quinta-feira (20), o decreto municipal que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais por 8 horas diárias foi publicado nesta sexta (21) no Diário Oficial. A decisão é tomada com base nas readequações feitas pelo Governo do Estado no Plano São Paulo, liberando a ampliação do horário de funcionamento para regiões na fase amarela.
“Como eu sempre havia dito nos dias anteriores, o meu desejo é que você possa ganhar o seu pão de cada dia, honestamente. Para isso, vamos, sem ferir o decreto estadual, flexibilizar de acordo que possa ajudar todos os comerciantes”, comentou Jonas durante live nesta tarde.
As atividades que poderão funcionar por oito horas diárias são: shoppings, galerias, comércio de rua, serviços, escritórios, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.
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Até então, os estabelecimentos podiam permanecer abertos apenas seis horas por dia. Vejao que muda com a nova definição:
Comércio de rua
Está autorizado a funcionar 8 horas por dia, seguindo horário fixo, das 9h às 17h.
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Shoppings
Podem funcionar 8 horas por dia, sem horário fixo. Cada unidade definiu o melhor período de acordo com o perfil. O Shopping Jaraguá, localizado no Centro, é o único que vai seguir o horário do comércio de rua, das 9h às 17h de segunda a sexta e das 9h às 16 aos sábados. Os outros shoppings estão divididos em dois grupos.
Parque Prado, Galeria, Campinas Shopping e Spazio Ouro verde funcionam das 12h às 20h, de segunda a domingo. Enquanto isso, Parque Dom Pedro, Unimart, Iguatemi e Parque das Bandeiras ficam aberto das 13 às 21h de segunda a sábado e das 12h às 20h aos domingos.
Bares e restaurantes
Podem funcionar 8 horas por dia, com horários flexíveis e possibilidade de fracionar, dentro do período do 12h às 22h.
Clubes
Podem funcionar 8 horas por dia, também com possibilidade de adotar horários fracionados.
Academias e salões de beleza
O decreto também envolve as academias e salões de beleza, que poderão fracionar as oito horas em turnos de horários como manhã, tarde e noite.
PROTOCOLO
A ocupação máxima nos estabelecimentos continua sendo de 40% da capacidade e 30% para as academias. Permanece a adoção dos protocolos geral e específicos para os setores.
Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes e os estabelecimentos seguir as normas sanitárias.