Atendente mostra que está cumprindo normas de segurança na 13 de Maio.
Gilson Machado
Atendente mostra que está cumprindo normas de segurança na 13 de Maio.


Como anunciado pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette (PSB),  na quinta-feira (20), o decreto municipal que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais por 8 horas diárias foi publicado nesta sexta (21) no Diário Oficial. A decisão é tomada com base nas readequações feitas pelo Governo do Estado no Plano São Paulo, liberando a ampliação do horário de funcionamento para regiões na fase amarela.

“Como eu sempre havia dito nos dias anteriores, o meu desejo é que você possa ganhar o seu pão de cada dia, honestamente. Para isso, vamos, sem ferir o decreto estadual, flexibilizar de acordo que possa ajudar todos os comerciantes”, comentou Jonas durante live nesta tarde.

As atividades que poderão funcionar por oito horas diárias são: shoppings, galerias, comércio de rua, serviços, escritórios, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.

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Até então, os estabelecimentos podiam permanecer abertos apenas seis horas por dia. Vejao que muda com a nova definição:

Comércio de rua

Está autorizado a funcionar 8 horas por dia, seguindo horário fixo, das 9h às 17h.

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Shoppings

Podem funcionar 8 horas por dia, sem horário fixo. Cada unidade definiu o melhor período de acordo com o perfil. O Shopping Jaraguá, localizado no Centro, é o único que vai seguir o horário do comércio de rua, das 9h às 17h de segunda a sexta e das 9h às 16 aos sábados. Os outros shoppings estão divididos em dois grupos.

Parque Prado, Galeria, Campinas Shopping e Spazio Ouro verde funcionam das 12h às 20h, de segunda a domingo. Enquanto isso, Parque Dom Pedro, Unimart, Iguatemi e Parque das Bandeiras ficam aberto das 13 às 21h de segunda a sábado e das 12h às 20h aos domingos.

Bares e restaurantes

Podem funcionar 8 horas por dia, com horários flexíveis e possibilidade de fracionar, dentro do período do 12h às 22h.

Clubes

Podem funcionar 8 horas por dia, também com possibilidade de adotar horários fracionados.

Academias e salões de beleza

O decreto também envolve as academias e salões de beleza, que poderão fracionar as oito horas em turnos de horários como manhã, tarde e noite.

PROTOCOLO

A ocupação máxima nos estabelecimentos continua sendo de 40% da capacidade e 30% para as academias. Permanece a adoção dos protocolos geral e específicos para os setores.

Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes e os estabelecimentos seguir as normas sanitárias.

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