As eleições de 2020 para prefeito de Campinas reunirá o maior número de candidatos ao cargo majoritário desde que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a tabular os dados, em 1994. Os partidos vão lançar 14 nomes diferentes que vão concorrer ao cargo do Executivo.
Antes de 2020, o maior número de candidatos foi registrado em 2000, quando 11 pessoas se lançaram ao pleito, vencido por Toninho (PT), assassinado em 2001 quando estava ocupando o cargo. O menor número de candidatos que a cidade já teve foi em 1996, com seis concorrentes e a vitória de Chico Amaral, então no PPB.
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Além disso, o número de candidatos a vereador também é recorde - são 932 registrados no sistema da Justiça Eleitoral. Em 2016, que registrou o maior número até então, foram 818.
O professor de Ciências Sociais da PUC-Campinas, Vitor Barletta Machado, diz que vários fatores explicam o elevado número de candidaturas. A principal delas é a mudança nas regras que passaram a valer a partir deste ano, e que impediram a formação de coligações para as candidaturas a vereador, obrigando os partidos a lançarem chapas próprias - a intenção foi evitar a eleição dos "puxadores de voto".
"Esse ano há muitas coisas diferentes acontecendo. A primeira coisa são as regras novas, com coligação e o que pode ou não pode fazer. Isso já tem um impacto e não há como negar. Os partidos precisam de votos para não perder espaço", afirma Machado.
No caso dos prefeitos, o motivo de lançar uma candidatura pode ser estratégico, segundo o professor. "Tem também a questão estratégica. Você tem um candidato a prefeito, sua visibilidade é maior. Então isso conta para o partido. Aparecer mais do que aparecia se só disputasse uma cadeira à Câmara", diz.
CONFIRA OS CANDIDATOS POR ANO EM CAMPINAS
- Eleição de 1996: seis candidatos
- Eleição de 2000: 11 candidatos
- Eleição de 2004: oito candidatos
- Eleição de 2008: nove candidatos
- Eleição de 2012: sete candidatos
- Eleição de 2016: nove candidatos
- Eleição de 2020: 14 candidatos
REGRAS NOVAS
Em relação à campanha de 2016, a eleição deste ano também apresenta mudanças. Um delas é o fim das coligações para vagas na Câmara. Com isso, os partidos precisam fazer o maior número de votos possíveis para atingir o coeficiente eleitoral.
"Com o fim das coligações das eleições proporcionais, o impacto é aumento do número de candidatos a vereador", analisou Valdemir Reis Júnior, professor de direito na Unimetrocamp e presidente Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Campinas.
Outra mudança é a possibilidade da utilização do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), que em 2016 ainda era proibido. Além disso, a partir deste ano também há autorização para fazer campanha on-line paga, com o impulsionamento de postagens. "Por fim, carro de som que fica passeando nos bairros anunciando candidato não pode também", finalizou.
O QUE PODE O QUE NÃO PODE
Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet
- É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Você viu?
Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
Propaganda cinematográfica - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
- A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.