ACidade ON

Mulher grava vídeo de cachorro comendo maconha em Americana.
Reprodução/redes sociais
Mulher grava vídeo de cachorro comendo maconha em Americana.


Uma moradora de Americana gravou um vídeo dando maconha para o próprio cachorro e divulgou nas redes sociais no último dia 19 de setembro. O caso só chegou ao conhecimento das autoridades após denúncia de uma ONG (Organização Não Governamental). A dona do animal mora no Jardim Terramérica, e foi localizada na tarde desta quinta-feira (1º).  

No vídeo publicado pela mulher no Instagram, ela aparece com a droga na mão e em seguida induz o cachorro, um filhote de pitbull, a ingerir. Nas filmagens ela estava acompanhada de um rapaz, que também incentivava o cão a comer a maconha. "Come tudo mano, parece um aspiradorzinho", os dois diziam ao fundo do vídeo em tom de riso. (Assista abaixo)

De acordo com a Guarda Municipal, ao chegar à residência, a mulher confirmou aos agentes que havia dado maconha para o cachorro , e alegou que por ser dona do animal poderia fazer o que quisesse. A mulher também confessou ser usuária da droga


Você viu?

Após ser resgatado pela GM, o animal passou por atendimento veterinário e, posteriormente, foi levado para uma ONG de proteção animal de Americana, a Animais Têm Voz, onde entrou em processo de adoção.  

Já a mulher foi encaminhada para a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Americana, para prestar depoimento, mas foi liberada em seguida. Ela responderá em liberdade pelo crime de maus-tratos a animais e terá que pagar uma multa, cujo valor não foi revelado.  


LEI MAIS DURA 

No começo dessa semana o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos e prevê prisão para o agressor. A assinatura é uma vitória para a causa animal, que há tempos reivindicava punição mais rigorosa para agressores.  

O PL 1.095/2019, agora lei, estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar esses animais.  

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que estabelece multa e pena de três meses a um ano de detenção para crimes contra qualquer animal -punição que pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do bicho. 

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!