A 9ª Vara Federal em Campinas condenou, por fraude à licitação, o proprietário de uma empresa que forneceu toners de impressora falsificados ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), em 2013 a empresa venceu a licitação promovida pelo TRT-15 para a aquisição 1,1 mil toners originais de impressoras a laser e multifuncionais.
Na data de entrega das mercadorias, a empresa não apresentou comprovante de que os produtos foram adquiridos do fabricante da impressora, distribuidor ou revendedor autorizado.
O dono da empresa alegou que não sabia que os toners eram falsificados. Afirmou também que iria efetuar a troca dos produtos.
"O dano ao erário é notório, visto que o Tribunal pagou por material original, não remanufaturado, e recebeu produto falsificado, de valor muito inferior, gerando impressões de menor qualidade e quantidade, além de expor as impressoras que receberam os toners contrafeitos a um risco maior de danos", afirmou a juiza Valdirene Falcão em sua sentença.
O réu foi condenado a três anos de prisão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dez salários mínimos a uma entidade assistencial.