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Justiça tranca ação sobre licitação de comunicação em Campinas
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Justiça tranca ação sobre licitação de comunicação em Campinas

O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Vico Mañas decidiu trancar a ação penal que investigava uma suposta f raude de licitação para contratação de empresa de publicidade pela Prefeitura de Campinas em 2013.

Com isso, o secretário de Comunicação, Luiz Guilherme Fabrini , a servidora municipal Simoni Aparecida Contant , presidente da comissão de licitação da época, e Paula Borges Fontenelle , sócia cotista da FSB, empresa vencedora do certame, foram inocentados das acusações.

A FSB prestou serviços de comunicação para a Prefeitura de Campinas durante cinco anos, e o contrato foi encerrado em setembro de 2019. Atualmente, a empresa E3 é responsável pelo trabalho.

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O desembargador e relator salientou no voto que "vi, confesso, meras suposições e insinuações, mas não vi qualquer ato concreto imputado à agravante que indicasse, pelo menos neste momento, sua participação na fraude narrada".

Paula Borges Fontenelle havia conseguido trancar a ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na sequência, Simoni Aparecida Contant fez o mesmo pedido no TJ-SP, que foi dado a ela e estendido a Fabrini.

"Frente ao exposto, concede-se a ordem para trancar a ação penal em relação a Simoni Aparecida Contant, estendida a decisão ao corréu Luiz Guilherme Babar Fabrini", finalizou Mañas.

COMO COMEÇOU

A história começou ainda em 2012, durante a campanha eleitoral do atual prefeito, Jonas Donizette (PSB), em que Paula atuou como assessora de imprensa.

Nesse mesmo período a Prefeitura de Campinas abriu concorrência para contratação de agência de publicidade que cuidaria da propaganda oficial, estimando o valor total dos serviços em R$ 12 milhões.

Esse certame, contudo, foi cancelado, com a justificativa de que as propostas haviam sido desclassificadas, entre outros motivos, por desrespeito à exigência do espaçamento de dois centímetros na margem direita das propostas enviadas. Simoni, presidente da comissão de licitações da época, foi responsável por esse parecer.

UM NOVO EDITAL

Em junho de 2013 um novo edital foi aberto por Fabrini, mas desta vez com valores de R$ 20 milhões para um contrato de 12 meses. "Operando um aumento de mais de 60% de valor do contrato a ser adjudicado em respeito ao certame anterior sem qualquer justificativa fática ou financeira plausível", disse a promotora Marcela Scanavini Bianchini em sua denúncia.

Segundo o texto, a nova planilha de custos inflou os valores dos serviços específicos entre 50% e 100% sem demonstração plausível de necessidade, apontando apenas que os valores seriam para "campanhas não previstas".

Por conta desse aumento, o capital social da empresa que fosse participar deveria ser de R$ 2 milhões. "A FSB aumentou inexplicavelmente seu capital social de R$ 580 mil para R$ 2,08 milhões às vésperas da abertura dos envelopes", continua a promotora em sua denúncia.

Na proposta, ainda segundo o MP, a FSB descumpriu requisito formal exigido no edital relativo à proposta técnica, mas mesmo assim não foi desclassificada por Simoni.

OS RÉUS

Em decorrência das novas exigências do edital, a empresa FSB Publicidade tornou-se a única candidata na concorrência, muito embora já fosse sabido que ela não preenchia o requisito de capital social mínimo.

"É certo que os denunciados agiram em concurso e previamente acordados fraudaram o edital de concorrência e licitação nº 005/2013, com o intuito de obter vantagem", afirma a promotora.

Segundo o MP, Fabrini solicitou a contratação da empresa, elaborou a nova planilha de custos e foi responsável pela assinatura do contrato.

Já Paula, que mantinha afinidade do poder público, tornou-se sócia cotista no exato período entre o governo anterior e o eleito. Depois foi indicada como "diretora de conta" do contrato com a Prefeitura de Campinas, ainda no decorrer do processo de concorrência.

TCE

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo julgou esta licitação e contrato irregulares e apontou questões como: a falta de pesquisa prévia de preços; a exigência de capital social em seu patamar máximo (restrição de competitividade) e aumento do capital social da única participante em cerca de 260% no curso da concorrência.

Além disso, o TCE mostrou que a Comissão de Julgamento resolveu não desclassificar a FSB sob o argumento de que a falha cometida mostrava-se "irrelevante e inócua", embora tenham sido esses os mesmos motivos que levaram à desclassificação de todas as demais proponentes que compareceram ao certame anterior. 

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