O juiz eleitoral José Guilherme Di Rienzo Marrey determinou que a campanha de Rafa Zimbaldi (PL) faça uma retificação na propaganda eleitoral em que acusa Dário Saadi (Republicanos) de envolvimento com crime de comercialização de testes de Covid-19 .
Na propaganda, há uma frase, segundo a campanha de Dário que diz, que "Autoridade policial comprovou que Dário participou de compra dos testes de covid". E é essa palavra "comprovação" que o juiz manda corrigir.
"() Conclui-se, em sede cognição sumária, que a propaganda questionada na inicial informa fatos que são, em sua maioria, no contexto dos elementos investigados até o momento constantes do inquérito, verdadeiros. Lembre-se ainda que vige no período de propaganda o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral, somente sendo possível a exclusão das informações que sejam comprovadamente falsas. Deve-se reconhecer, por outro lado, que o termo "comprovação" utilizado na propaganda eleitoral admite mais de uma interpretação e que pode causar dúvida ao eleitor, já que ora pode ser entendido como simplesmente demonstrado, ora como indubitável o que, no âmbito do sistema jurídico, como se sabe, somente ocorre com o trânsito em julgado. Assim sendo, defiro parcialmente a liminar para determinar a retificação", escreveu o magistrado.
O CASO
A acusação de Rafa contra Dário cita que o ex-secretário de Esportes teria envolvimento no caso de comercialização de testes de covid-19 em abril deste ano.
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Na época, quatro homens, entre eles um servidor comissionado da Prefeitura de Campinas ligado à pasta de Esportes, foram presos suspeitos de negociar a venda de 25 mil testes para detecção do novo coronavírus.
O servidor foi demitido após a acusação. Na época, ele declarou à reportagem que foi contatado por um conhecido que solicitou uma reunião para tratar de assuntos de interesse do município, e no caso classificou a ação como a "comercialização legal e lícita de insumos medidos para prefeituras, e testes para constatação de covid-19.
O caso ainda é investigado pela Policia Civil.
OUTRO LADO
Procurada, a campanha de Rafa se pronunciou através da nota oficial reproduzida na íntegra abaixo:
A decisão proferida pelo Juiz José Guilherme Marrey expressamente reconhece que Dário Saadi, nos dias 30 de março e 1º de abril de 2020, manteve contato com Fernando Mariano e que foi pedida, pelo candidato Dário Saadi, uma reunião com a Secretaria de Saúde para tratar dos testes de covid. É que na decisão proferida afirmou o juiz eleitoral que:
"Por sua vez, a perícia feita no celular de Luiz Fernando indica que, de fato, foram mantidos contatos com o Representante, nos dias 30 de Março (quando foi enviada foto do teste ofertado) e 1 de Abril de 2020, ocasião em que mensagem de texto informa que foi pedida "a reunião na Saúde" (fls. 39/40 do inquérito juntado em cópia), sem que se conheça a finalidade dessa.
A mudança de uma única palavra, não mudou o contexto das informações que, segundo o próprio Juiz Eleitoral, são essencialmente verdadeiras, ao afirma que a "propaganda questionada na inicial informa fatos que são, em sua maioria, no contexto dos elementos investigados até o momento constantes do inquérito, verdadeiros".
Com a decisão, toda e qualquer dúvida que pudesse existir sobre esse episódio caiu por terra, pois é a Justiça Eleitoral que, agora, reconhece, explicitamente, o envolvimento do candidato Dário Saadi com o episódio da oferta de testes de Covid-19 para a Secretaria de Saúde de Campinas.
Extrai-se, ainda, da decisão proferida, que até agora Dário Saadi não explicou para que fim era essa reunião, o que merece melhores esclarecimentos, principalmente quando a própria origem do material, se roubada ou não, está sendo investigada.