O prefeito de Campinas , Jonas Donizete (PSB) sancionou, através de publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (4), a lei que promove uma mudança na cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) prevista para o próximo ano.
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A lei define também como critério o valor venal de imóveis, usado na cobrança do IPTU. A definição de valor venal não existia na legislação de Campinas. A proposta define o conceito como "preço de venda à vista em condições normais de mercado de mercado para o metro quadrado do mesmo imóvel".
A Administração terá a obrigação de, em constatado que o valor da Planta Genérica é superior ao valor venal do metro quadrado do terreno, alterar o lançamento do imposto para o respectivo imóvel.
A proposta prevê que o contribuinte possa comprovar o valor venal por meio de laudos técnicos firmados por profissionais vinculados a conselhos de classe competentes, como CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).