Vigilncia em Sade autua dois estabelecimentos em Baro Geraldo
Reprodução: ACidade ON
Vigilncia em Sade autua dois estabelecimentos em Baro Geraldo

Uma ação do Devisa (Departamento de Vigilância em Saúde) realizada nesse sábado (12) autuou dois estabelecimentos no distrito de Barão Geraldo, em Campinas, por descumprimento das novas de prevenção para o controle da pandemia de novo coronavírus.  

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Ao todo, foram inspecionados 15 estabelecimentos, entre eles lojas, restaurantes e bares, na noite de ontem. A ação foi realizada pela Devisa, da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, em conjunto a Secretaria de Estado da Saúde. 

Destes 15, dois estabelecimentos foram autuados por descrumprir as regras sanitárias, como ausência de controle de fluxo de pessoas e frequentadores sem uso de máscaras e aglomeração. 

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A multa para descumprimento das regras sanitárias é de R$1.446,44. Em caso de reincidência, a multa dobra. Nas ações, foram reforçadas as orientações para a importância de adotar e seguir as medidas sanitárias para prevenção e combate à Covid-19. 

O período é de intensificação dos cuidados, visto que todas as cidades do estado de São Paulo foram reclassificadas na Fase Amarela do Plano São Paulo. A população pode colaborar e denunciar locais que estiverem descumprindo as regras sanitárias por meio do telefone 156, da Prefeitura de Campinas. 

FASE AMARELA 

Campinas voltou para a fase amarela da quarentena de combate ao coronavírus no dia 2 de dezembro, conforme foi determinado pelo Governo do Estado de São Paulo. O DRS (Departamento Regional de Saúde) de Campinas regrediu, assim como todas as regiões do Estado em 30 de novembro, um dia após as eleições municipais.

Desde outubro a região de Campinas estava na fase verde do Plano São Paulo, com comércios e serviços autorizados a funcionar com a capacidade de ocupação autorizada em até 60% e autorização para o funcionamento dos estabelecimentos em até 12h diárias. Antes disso, a cidade ficou por mais de dois meses na fase amarela.

Com a mudança todos os setores devem limitar o público em 40% da ocupação e os estabelecimentos voltam a ter o funcionamento limitado de no máximo 10h por dia. Além disso, deve-se respeitar também distanciamento social de pelo menos 1,5 metro.

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