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A Justiça do Trabalho de Campinas
determinou que a Emdec
(Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) não pode praticar atos discriminatórios contra empregados que entraram com alguma ação contra a empresa.
Essa é uma determinação imposta à empresa por uma decisão liminar proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
A liminar determina que representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que ostentem poder hierárquico, inclusive o seu presidente não podem cometer atos de assédio e/ou discriminar funcionários em razão de terem ingressado com reclamação trabalhista contra a Emdec ou apresentado denúncias de irregularidades.
Caso descumpra a decisão, a Emdec receberá uma multa mensal de R$ 10 mil por empregado prejudicado, a cada constatação de descumprimento.
O CASO
A procuradora Marcela Dória, do MPT em Campinas, ingressou com a ação civil pública após a instrução de dois inquéritos contra a Emdec pelos quais ficaram comprovados atos de assédio moral e discriminação àqueles que exerceram seu direito constitucional de ingressar com ação judicial contra o empregador, mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Em depoimentos, os trabalhadores informaram que passaram a ser preteridos para a obtenção de promoções e funções gratificadas, que deixaram de receber benefícios, que foram realocados de setor e de função, e até foram impedidos de usar o estacionamento em determinados horários.
Além da efetivação da liminar, o MPT pede, no mérito da ação, a condenação da EMDEC ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão e à obrigação de elaborar programas permanentes de prevenção à discriminação no ambiente de trabalho, incluindo palestras e treinamentos.