Campinas inicia nesta segunda-feira (25) um período híbrido da quarentena de combate ao coronavírus . Durante o dia, a cidade seguirá as regras da fase laranja , mas durante a noite e aos fins de semana, assim como todas as cidades do Estado, entra na fase vermelha , a mais restritiva do Plano São Paulo de quarentena de combate a Covid-19 (veja as regras de cada fase abaixo).
O retrocesso para a fase laranja e a introdução de noites e fins de semana na fase vermelha surge em meio ao aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para covid-19 e o de novos casos da doença por número de habitantes.
O anúncio da regressão foi feita na última sexta-feira (22) pelo governador João Doria (PSDB). Com a determinação do governo do Estado, durante o dia cada região de São Paulo segue sua própria classificação (Campinas segue a laranja, por exemplo), mas, a noite, todas as cidades paulistas entram na fase vermelha, a partir das 20h durante a semana.
A fase vermelha também permanece durante o dia todo nos próximos dois finais de semana. Com isso, nos próximos finais de semana o comércio, shoppings, bares e restaurantes não vão poder funcionar com atendimento normal, apenas delivery.
REGRESSÃO
Na sexta, a taxa de ocupação do DRS (Departamento Regional de Saúde) de Campinas - um dos fatores para regredir ou avançar de fase - atingiu os 70,4%. De acordo com as regras do Plano São Paulo de quarentena de combate ao coronavírus, uma região regride de fase ao atingir os 70% de ocupação regional.
Além disso, nesse domingo (24), a rede pública de saúde de Campinas atingiu a taxa de 96,62% de ocupação nos leitos de UTI exclusivos para o tratamento de pacientes com covid-19. Na madrugada de sábado a ocupação chegou a 100%.
Uma nova reclassificação de fase será feita dentro de duas semanas, em 8 de fevereiro. Segundo o Estado, nenhuma região deve voltar para a fase amarela ou verde antes desta data.
FASE LARANJA
Esta fase laranja é mais branda que as anteriores. Em 2020, Campinas esteve nesta fase por dois momentos, quando não se permitia a abertura de setores como restaurantes, salões de beleza e academias.
Agora, a fase laranja que se inicia hoje, permite o funcionamento de todos os setores do comércio e serviços (com exceção do setor de bares), mas por um período mais curto de funcionamento: enquanto a fase amarela permite até 10h de funcionamento, a laranja permitirá apenas 8h.
Outra regra afrouxada é a da capacidade total de cada local. Assim como na fase amarela, na fase laranja atual a capacidade de ocupação nos estabelecimentos também é limitada em 40% - anteriormente, a fase laranja permitia apenas 20% da capacidade total de cada estabelecimento.
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Parques podem continuar abertos na fase laranja, mas as demais atividades que geram aglomeração e público em pé são proibidas.
Estas regras, no entanto, não são válidas para o setor de bares, que não poderão realizar o atendimento presencial durante a fase laranja e vermelha.
Já durante o período após às 20h e no fim de semana, onde as regras da fase vermelha vão vigorar, nenhum serviço não essencial vai poder funcionar.
PODEM FUNCIONAR NA FASE LARANJA
Seguindo a regra de até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h, podem funcionar todos os setores da economia (exceto bares). Entre eles estão incluídos:
- Academias
- Salões de beleza
- Restaurantes
- Cinemas
- Teatros
- Shoppings
- Concessionárias
- Escritórios
- Parques estaduais
FASE VERMELHA
A fase vermelha, durante os dias úteis, tem início às 20h e termina às 6h do dia seguinte. Durante o fim de semana, a fase vermelha vale durante todas as horas do sábado e do domingo. Na fase vermelha, todos os setores não essenciais ficam proibidos de funcionar.
Confira abaixo a lista do que a Prefeitura de Campinas considera serviços essenciais que podem funcionar durante a fase vermelha:
SERVIÇOS ESSENCIAIS
- Assistência à saúde, incluindo serviços médicos, hospitalares e de óticas
- Serviços de segurança privada
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, por entrega (delivery) ou retirada (drive thru)
- Padarias, supermercados, atacadistas e comércios que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza
- Farmácias
- Serviços bancários, incluindo casas lotéricas
- Indústrias e fábricas, com a capacidade máxima de 30% nos refeitórios
- Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem
- Lavanderias e serviços de limpeza
- Entregas em geral
- Transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres
- Construção civil com contratos para obras essenciais em vigor com a administração pública
- Veterinárias e pet
- Manutenção predial, elétrica ou hidráulica
- Lojas de materiais de construção
- Comércio de insumos para oficinas mecânicas
- Comércio de bens e serviços automotivos
- Abastecimento e logística de agropecuária e a agroindústria
- Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) em geral
- Assistência técnica de eletroeletrônicos
- Atividades internas em comércios, escritórios e prestadores de serviço, sem atendimento a clientes