A Prefeitura de Campinas
publicou nesta terça-feira (26) o decreto municipal definindo as regras para a aplicação das fases laranja e vermelha do Plano São Paulo
, que estão em vigor desde ontem na cidade.
O texto, divulgado no Diário Oficial, limita o funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais por 8h diárias com término do atendimento às 20h, e dá uma hora de tolerância a restaurantes, que devem fechar para público também as 20h, mas agora terão liberação para permitirem que os clientes permaneçam no local até as 21h.
A medida de extensão do horário para o setor veio após reuniões dos representantes com o Prefeito na tarde de ontem (25) após um protesto realizado contra o fechamento de bares e restaurantes durante o período noturno e aos fins de semana.
Na fase laranja, que começou a valer ontem, restaurantes podem funcionar por até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h. Já bares podem trabalhar apenas com sistema de delivery, drive-thru e retirada, sendo que o consumo local está proibido. Na fase vermelha noturna (a partir das 20h) e aos fins de semana, os estabelecimentos são proibidos de receber público.
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O DECRETO
Conforme publicado no decreto municipal, o funcionamento de shoppings ficará limitado das 12h às 20h, já o horário do comércio e setores de serviços fica definido das 9h às 17h. Todos os setores listados ainda devem seguir a limitação de capacidade máxima permitida em 40% do público.
De acordo com o texto, bares seguem com proibição de atendimento presencial e consumo no local, e restaurantes devem fechar a entrada de público as 20h, e manter a permanência de clientes até no máximo 21h.
Veja as regras para funcionamento:
- Shopping centers: das 12h00 às 20h00;
- Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, das 9h00 às 17h00;
- Bares: apenas nos serviços de entrega e retirada, proibido o atendimento presencial e consumo no local;
- Restaurantes e similares: com atendimento presencial e consumo no local, exclusivamente para atendimento sentado até às 20h, ficando garantido o direito de término da refeição pelo cliente já atendido até o limite máximo de uma hora diária;
- Atividades devem obedecer o horário de funcionamento reduzido de 8 (oito) horas diárias, entre as 6h00 e 20h00;
- As atividades devem atuar com 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento, entre as 6h00 e 20h00.