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A Justiça determinou que a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) pague uma indenização de R$ 4 mil a uma pessoa com deficiência física e mental que sofreu queda de sua cadeira de rodas durante percurso até hospital.
A Emdec já havia perdido a ação em primeira instância e foi novamente condenada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O acidente aconteceu enquanto a pessoa se deslocava até hospital utilizando-se do serviço do PAI (Programa de Acessibilidade Inclusivo). No entanto, sua cadeira de rodas não foi acomodada adequadamente na van que a transportava, o que ocasionou a queda, causando-lhe ferimentos e avarias na cadeira de rodas.
"A autora e sua genitora registraram Boletim de Ocorrência relatando os fatos, no qual consta o nome da motorista responsável pela condução do veículo no momento do ocorrido. Também não há dúvidas acerca dos danos causados à autora, conforme se depreende das fotos. Dessa forma, estando demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da Emdec e o dano suportado pela autora, é imperioso que a requerida seja obrigada a ressarcir os danos suportados", afirmou a desembargadora Maria Laura Tavares.
Procurada, a Emdec informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas cumprirá o determinado pela Justiça.