O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
manteve a condenação que obriga a Prefeitura de Campinas e a CPFL
a indenizar dois adolescentes que foram vítimas de uma descarga elétrica na cidade.
Pelo dano, Campinas e a CPFL deverão pagar um salário mínimo por mês a cada uma das vítimas até que completem 65 anos e indenizar ambas, a título de danos morais, no valor de R$ 73,1 mil cada.
O acidente aconteceu quando os jovens tentavam tirar uma pipa de cima de árvore que estava enroscada em fios elétricos por estar sem poda. Um coqueiro, também não podado, encobria a outra árvore e os fios.
Como a altura era muito grande, eles foram até a sacada da casa onde moravam com uma barra de ferro para fazer o resgate, momento em que sofreram a descarga. O acidente ocasionou na amputação de membros superiores e lesões gravíssimas.
"A Fazenda é responsável por não efetuar a poda da árvore, permitindo que os fios se enroscassem nos galhos da árvore. A concessionária é responsável pela manutenção da rede elétrica", afirmou o desembargador Moreira de Carvalho, relator do recurso.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Campinas afirmou que a Secretaria de Justiça já tomou conhecimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado e analisará se cabe recurso.
A CPFL informou que não comenta processos em andamento e que mantém o seu compromisso em atender às decisões judiciais.