Entenda a multa em festa de família válida a partir de hoje em Campinas
Reprodução: ACidade ON
Entenda a multa em festa de família válida a partir de hoje em Campinas

Campinas inicia nesta quinta-feira (18) o toque de recolher entre 20h e 5h, com fechamento de supermercados e padarias, que valerá até o final da Fase Emergencial ou de fases mais restritivas que podem ser decretadas pelo governo do Estado. Dentre as restrições estão as festas em famílias com mais de dez pessoas.

Segundo a Prefeitura, caso haja descumprimento, será aplicada multa de 800 UFICs, que equivale a R$ 3.030,88. Além disso, o proprietário da residência também será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.

Com relação às festas clandestinas em chácaras ou locais alugados, a multa será de R$ 6.061,76 (1.600 UFICs). O organizador do evento, o locador e o proprietário do imóvel, além da multa, também serão levados à delegacia em desrespeito ao artigo 268 do Código Penal.

"A Administração Municipal se valerá, caso seja, necessário, de força policial, tanto da Guarda Municipal como das polícias Militar e Civil, para fazer com que as restrições sejam cumpridas", informou a Prefeitura.

As denúncias sobre festas clandestinas podem ser feitas pelos telefones do serviço 156 e o 153 da Guarda Municipal de Campinas. 

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OUTRAS RESTRIÇÕES 

Serviços como supermercados, padarias, lojas de conveniências de postos de gasolina e drive thru só poderão funcionar depois das 5h e antes das 20h. Já os serviços de delivery, farmácias e postos de gasolina não terão restrição no horário de funcionamento. O mesmo vale para táxis e motoristas por aplicativo.


Os hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem também poderão funcionar, desde que as refeições sejam servidas no quarto, ou seja, o uso de restaurante e refeitório está proibido.

O descumprimento das medidas por parte dos estabelecimentos prevê multa de 800 UFICs, ou R$ 3.030,88 (o dobro do valor cobrado hoje, que é de 400 UFICS, R$ 1.515,44). O estabelecimento será lacrado e o responsável será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.

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