Tira dúvidas: o que pode ou não funcionar com as restrições em Campinas?
Reprodução: ACidade ON
Tira dúvidas: o que pode ou não funcionar com as restrições em Campinas?

Campinas começa na noite desta quinta-feira (18) um endurecimento ainda maior nas regras de restrição de combate a pandemia do coronavírus. 

Entre as medidas, está o toque de recolher a partir das 20h, uma fiscalização mais intensa das forças de segurança, com até mesmo abordagem da população na rua e encaminhamento à delegacia em alguns casos de descumprimento , e novas definições sobre o funcionamento de alguns setores. 

Por causa das mudanças e devido ao grande volume de questionamentos sobre as regras que chegaram a nossa redação, o ACidadeON fez um tira dúvidas sobre o que pode ou não funcionar enquanto as regras estão em vigor. As medidas, segundo a Prefeitura, valerão "durante a permanência do município na fase emergencial ou mais gravosa do Plano São Paulo". 

A fase emergencial, colocada pelo governo estadual, a princípio vai até o dia 30 de março, mas pode ser prorrogada. Amanhã (19), o governador deve fazer novo anúncio sobre as medidas. 

Como é o toque de recolher? Eu posso caminhar ou sair após esse horário?

O toque de recolher vai funcionar entre 20h e 5h. Nesse período, só será permitida a circulação de pessoas que comprovem atuar em atividades essenciais, como hospitais e farmácias. As autoridades poderão abordar o cidadão e questionar sobre a motivação da saída, que deve ser comprovada. 

O que fecha das 20h às 5h?

Ficam fechados nesses horários supermercados, padarias e lojas de conveniências nos postos de gasolinas. Além disso, fica proibido o serviço de drive-thru (retirada) durante esse horário. 

O que pode continuar funcionando após às 20h?

Podem continuar funcionando farmácias, postos de gasolinas, serviços de delivery, além de hotéis e pousadas (desde que as refeições sejam servidas nos quartos, e com restaurante restrito). 

O que fica fechado durante o dia?

Comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes ficam fechados e podem funcionar somente em delivery e drive-thru durante o dia. O mesmo é determinado para lojas de materiais de construção, que antes tinha autorização para abrir. 

Salões de beleza, academias, centros esportivos, clubes, cinemas, bibliotecas, teatros e semelhantes também estão proibidos de funcionar, assim como eventos e convenções. 

Quais são as multas para os estabelecimentos?

Os estabelecimentos (essenciais ou não) que descumprirem qualquer medida da fase emergencial serão penalizados com multa de 800 Ufics (R$ 3.030). O local também será interditado imediatamente, e o responsável levado para a delegacia para assinar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por desrespeito às medidas sanitárias. 

A multa para quem fizer festa clandestina é pior?

Sim. As multas para quem fizer festas clandestinas estão mais pesadas, e agora são determinadas em 1.600 Ufics (R$ 6.061).
O organizador, o locador e o locador do imóvel também serão detidos e encaminhados à delegacia por descumprimento do artigo 268 do código penal (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). 

E para quem fizer reuniões familiares? Qual a multa?

Você viu?

As penalidades valem também para festas familiares com mais de 10 pessoas. Nesse caso, a multa também é de 800 Ufics (R$3.030). O proprietário também é detido com base no artigo 268 do código penal. 

Aulas estão proibidas?

Sim, aulas seguem suspensas em todos os níveis de ensino, seja no setor público ou privado. A única exceção é para cursos técnicos e superiores da área da saúde. 

Igrejas podem abrir?

São proibidas celebrações religiosas coletivas. A igreja pode abrir, mas somente com atendimento individual. 

Os serviços da Prefeitura estão funcionando? 

Os serviços da Administração Pública têm o teletrabalho como prioritário. O atendimento presencial poderá ser feito somente em casos urgentes. A Prefeitura listou como está o funcionamento nas repartições- veja aqui.

ATIVIDADES ESSENCIAIS LIBERADAS DURANTE O DIA:

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, óticas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; 

Alimentação: minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres de hortifruti e gêneros alimentícios. É vedado o consumo no local; 

Bares, lanchonetes e restaurantes: serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para lojas em postos de combustíveis; 

Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis; 

Logística: estabelecimentos e empresas de locação e comercialização de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; 

Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; 

Segurança: serviços de segurança pública e privada; 

Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; 

Empresas do ramo de construção civil: Autorizado, exceto lojas de materiais de construção.

"

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!