
Campinas começa na noite desta quinta-feira (18) um endurecimento ainda maior nas regras de restrição de combate a pandemia do coronavírus.
Entre as medidas, está o toque de recolher a partir das 20h, uma fiscalização mais intensa das forças de segurança, com até mesmo abordagem da população na rua e encaminhamento à delegacia em alguns casos de descumprimento , e novas definições sobre o funcionamento de alguns setores.
Por causa das mudanças e devido ao grande volume de questionamentos sobre as regras que chegaram a nossa redação, o ACidadeON fez um tira dúvidas sobre o que pode ou não funcionar enquanto as regras estão em vigor. As medidas, segundo a Prefeitura, valerão "durante a permanência do município na fase emergencial ou mais gravosa do Plano São Paulo".
A fase emergencial, colocada pelo governo estadual, a princípio vai até o dia 30 de março, mas pode ser prorrogada. Amanhã (19), o governador deve fazer novo anúncio sobre as medidas.
Como é o toque de recolher? Eu posso caminhar ou sair após esse horário?
O toque de recolher vai funcionar entre 20h e 5h. Nesse período, só será permitida a circulação de pessoas que comprovem atuar em atividades essenciais, como hospitais e farmácias. As autoridades poderão abordar o cidadão e questionar sobre a motivação da saída, que deve ser comprovada.
O que fecha das 20h às 5h?
Ficam fechados nesses horários supermercados, padarias e lojas de conveniências nos postos de gasolinas. Além disso, fica proibido o serviço de drive-thru (retirada) durante esse horário.
O que pode continuar funcionando após às 20h?
Podem continuar funcionando farmácias, postos de gasolinas, serviços de delivery, além de hotéis e pousadas (desde que as refeições sejam servidas nos quartos, e com restaurante restrito).
O que fica fechado durante o dia?
Comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes ficam fechados e podem funcionar somente em delivery e drive-thru durante o dia. O mesmo é determinado para lojas de materiais de construção, que antes tinha autorização para abrir.
Salões de beleza, academias, centros esportivos, clubes, cinemas, bibliotecas, teatros e semelhantes também estão proibidos de funcionar, assim como eventos e convenções.
Quais são as multas para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos (essenciais ou não) que descumprirem qualquer medida da fase emergencial serão penalizados com multa de 800 Ufics (R$ 3.030). O local também será interditado imediatamente, e o responsável levado para a delegacia para assinar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) por desrespeito às medidas sanitárias.
A multa para quem fizer festa clandestina é pior?
Sim. As multas para quem fizer festas clandestinas estão mais pesadas, e agora são determinadas em 1.600 Ufics (R$ 6.061).
O organizador, o locador e o locador do imóvel também serão detidos e encaminhados à delegacia por descumprimento do artigo 268 do código penal (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).
E para quem fizer reuniões familiares? Qual a multa?
Você viu?
As penalidades valem também para festas familiares com mais de 10 pessoas. Nesse caso, a multa também é de 800 Ufics (R$3.030). O proprietário também é detido com base no artigo 268 do código penal.
Aulas estão proibidas?
Sim, aulas seguem suspensas em todos os níveis de ensino, seja no setor público ou privado. A única exceção é para cursos técnicos e superiores da área da saúde.
Igrejas podem abrir?
São proibidas celebrações religiosas coletivas. A igreja pode abrir, mas somente com atendimento individual.
Os serviços da Prefeitura estão funcionando?
Os serviços da Administração Pública têm o teletrabalho como prioritário. O atendimento presencial poderá ser feito somente em casos urgentes. A Prefeitura listou como está o funcionamento nas repartições-
veja aqui.
ATIVIDADES ESSENCIAIS LIBERADAS DURANTE O DIA:
Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, óticas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
Alimentação: minimercados, mercados, supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres de hortifruti e gêneros alimentícios. É vedado o consumo no local;
Bares, lanchonetes e restaurantes: serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para lojas em postos de combustíveis;
Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis;
Logística: estabelecimentos e empresas de locação e comercialização de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
Segurança: serviços de segurança pública e privada;
Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Empresas do ramo de construção civil:
Autorizado, exceto lojas de materiais de construção.