O primeiro dia de restrições mais severas, que passaram a valer ontem (17) em Campinas , terminou com o fechamento de 32 estabelecimentos, que estavam funcionando fora das regras permitidas, e a orientação de 958 pessoas sobre o toque de recolher , sendo que 467 veículos foram abordados durante a noite.
Segundo o balanço divulgado, a Vigilância ainda aplicou uma multa e citou 12 intimações, mas não deu detalhes dos motivos. De acordo com a Administração, os estabelecimentos foram fechados durante o dia.
O decreto municipal, que foi publicado ontem, determina o toque de recolher entre 20h e 5h . Nesse período, é somente permitida a circulação de pessoas que comprovem atuar em atividades essenciais.
Mercados e padarias também são obrigados a fechar, sendo que apenas hospitais, farmácias, postos de gasolinas, hotéis e serviços de delivery podem funcionar. O decreto ainda determina multas e até detenção para quem for pego descumprindo as medidas.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento das medidas foi feita por uma megaoperação , envolvendo a Guarda Municipal, Polícia Militar e a Polícia Civil.
As equipes saíram da Avenida Norte-Sul, próxima ao bairro Cambuí, que normalmente tem grande movimentação durante a noite. Houve pontos de bloqueio e orientação também na Avenida John Boyd Dunlop, na região do Jardim Londres.
Mais de 100 guardas municipais, policiais militares e civis e agentes da prefeitura fizeram parte de uma das equipes, que percorreu as ruas da região central da cidade.
A medida gerou redução no movimento das ruas a partir de 20h, mas ainda houve queixas de ônibus lotados e fila para entrar em supermercados momentos antes do início das regras. Em nota, a Emdec disse que durante o período diurno, não houve alteração ou redução do transporte.
MULTAS
Estabelecimentos essenciais e não essenciais que descumprirem as regras do decreto de hoje receberão a multa de 800 UFICs (R$ 3.030,88) e o estabelecimento será lacrado até o retorno do município à fase laranja. Segundo o texto, o responsável do local, identificado na hora da autuação, será encaminhado à delegacia lavratura de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) conforme previsto no código penal.
Segundo o decreto, o organizador, o locador e o proprietário do imóvel destinados a festas e eventos, que descumprirem as regras serão autuados com multa de 1600 UFICs (R$ 6.061,76). O responsável identificado na hora da autuação também será encaminhado à delegacia, e o local da realização da festa será autuado e lacrado até o retorno à fase laranja.
No caso de realização de eventos em imóvel residencial, com mais de dez pessoas, o proprietário será autuado também com multa de 800 UFICs (R$ 3.030,88). O dono do imóvel também será encaminhado à autoridade policial para lavratura de TCO.