
A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, com regras mais rígidas para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.
Entre as medidas, está a suspensão de funcionamento de igrejas e também a interrupção de campeonatos esportivos, como o futebol. O teletrabalho também é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais.
A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais. Entre as medidas, está também o toque de restrição, que vale das 20h às 5h.
A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.
Lojas e restaurantes só podem fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet.
EM CAMPINAS
Em Campinas, a partir de hoje valem medidas ainda mais rígidas na cidade . A cidade, junto com os outros 19 municípios da RMC (Região Metropolitana de Campinas) adotaram barreiras sanitárias para evitar a vinda de turistas da capital na região.
A medida foi tomada por causa do "feriadão" de São Paulo, sendo que a capital antecipou feriados a partir deste final de semana até o dia 4 de abril, o que preocupou os municípios da região por conta da preocupação do aumento na circulação de pessoas que possam vir para o Interior e a disseminação de covid-19. Vale destacar que Campinas não antecipou feriados .
Além das barreiras, valem a partir de hoje na cidade restrições mais severas na fase emergencial do Plano São Paulo. Entre elas está a proibição do drive-thru para comércios não alimentícios e a restrição de apenas uma pessoa por família em padarias e supermercados.
A Administração também determinou o atendimento apenas em casos de urgência e emergência de clínicas veterinárias e pet shops, serviços de manutenção predial e assistência técnica de equipamentos, além do fechamento de concessionárias e lojas de vendas de veículos.
REGRAS ESTADUAIS SOBRE A FASE EMERGENCIAL:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
- Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
- Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)
- Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS
- Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO
- Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
- Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS
- Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA
- Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES
- Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES
- Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
A
TIVIDADES RELIGIOSAS
- Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.