A Prefeitura de Campinas informou, na noite desta sexta-feira (26), que irá autorizar o serviço de banho e tosa em animais em pet shops e clínicas veterinárias. A medida vale já a partir deste sábado (27).
O serviço havia sido suspenso após a publicação do decreto com as novas medidas restritivas para combate à pandemia, na última quinta-feira (25).
"A não restrição deste tipo de atividade é importante para a saúde animal, o que, indiretamente, afeta a saúde humana, já que há expressivo número de residências em Campinas com convívio entre homem e animal", informou em nota.
VEJA COMO FICA O DECRETO:
Restaurantes, bares e congêneres:
devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h, vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento;
Padarias, supermercados, e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza:
permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h. Pode atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;
Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica:
exclusivamente para situações urgentes;
Comércio de insumos para oficinas mecânicas:
exclusivamente mediante entrega (delivery);
Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos:
exclusivamente para manutenção de produtos médico-hospitalares ou quando a manutenção do produto se demonstrar inadiável;
Comércio de alimentação e remédios para animais:
permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;
Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis:
devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo, no interior do estabelecimento ou do posto de combustíveis e deverão encerrar as atividades de retirada (drive thru) às 20h podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.
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