EMS é condenada a estender plano de saúde para cônjuges de trabalhadoras
Reprodução: ACidade ON
EMS é condenada a estender plano de saúde para cônjuges de trabalhadoras


A Justiça do Trabalho condenou a indústria farmacêutica EMS S/A, com sede em Hortolândia, a estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa, independentemente do gênero. Segundo a decisão, a empresa deve assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por trabalhadora envolvida.

Além disso, pelos danos morais causados à coletividade, a EMS pagará indenização no valor de R$ 4 milhões, reversível a iniciativas e projetos localizados no município de Hortolândia (local do dano), indicados pelo MPT. Cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª região. A decisão ocorreu após pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho).

A sentença, que foi proferida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Newton Cunha de Sena, tem eficácia nacional, ou seja, é válida em todo o país. A ação civil pública do MPT foi ajuizada pela procuradora Carolina Marzola Hirata.

O PROCESSO

O MPT processou a indústria farmacêutica brasileira após comprovar, por meio de inquérito civil, a divergência de benefícios entre trabalhadores do sexo feminino e masculino, no que tange à possibilidade de extensão do plano de saúde a cônjuges e companheiros. O plano de saúde dos empregados da multinacional só contemplava dependentes para trabalhadores homens, de acordo com o contrato de trabalho; as mulheres, por sua vez, não podiam incluir nenhum dependente, exceto uniões homoafetivas.

Após audiência, foi esclarecido pela EMS que a empresa não é obrigada por norma coletiva a conceder plano de saúde e que o faz de modo a proporcionar aos seus empregados um benefício. O critério diferenciado entre seus funcionários do sexo masculino e feminino foi justificado por adequação ao orçamento, sem intuito discriminatório, segundo a empresa. Entretanto, o entendimento do órgão ministerial é da necessidade de adequação do benefício, visando a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

"Os planos de serviço contratados perante as operadoras ouvidas (pelo MPT) contemplam a previsão contratual de inclusão de cônjuge, sem qualquer discriminação ou limitação de gênero, sendo que a opção de restringir o benefício partiu única e exclusivamente da ré, como visto para contenção de despesas e, consequentemente, aumento do seu lucro", escreveu o magistrado na sua decisão, tendo como base os resultados do inquérito civil instruído pelo mpt, apresentados nos autos do processo.

No inquérito, após a procuradora conceder prazo de 60 dias para a adequação da assistência à saúde, foi solicitada prorrogação pela EMS por duas vezes. Considerado pelo MPT prazo longo para providências, somado à necessidade de assistência médica no contexto de pandemia da covid-19, o órgão ingressou com a ação civil pública. Em julho de 2020, o Ministério obteve uma liminar determinando que a empresa estendesse o benefício a todas as trabalhadoras. A sentença confirmou o comando liminar e condenou a multinacional ao pagamento de R$ 4 milhões pelos danos causados à coletividade.

"Os direitos e garantias elencados na constituição federal, nas normas internacionais e outras legislações são assegurados a todos os cidadãos e, portanto, também aos empregados. Entendimento diverso asseguraria ao empregador o direito de descumprir aqueles direitos e garantias constitucionais, dando-se prevalência ao poder diretivo da empresa em detrimento da dignidade da pessoa humana", finalizou a procuradora.

OUTRO LADO

A EMS foi procurada pela reportagem e respondeu, em nota, que "irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho". "Durante todo o trâmite do inquérito civil, a empresa sempre propôs alternativas de composição do benefício junto ao Ministério Público do Trabalho, buscando garantir a cobertura de assistência médica já existente aos seus colaboradores. Até o presente momento, 824 cônjuges e companheiros das colaboradoras já aderiram a extensão ao plano de saúde. A companhia reforça que não pratica nenhuma conduta discriminatória e possui sérias políticas de diversidade, inclusive em prol das mulheres que emprega", disse a empresa.

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