A Prefeitura de Campinas publicou na manhã deste sábado (8), o decreto que prorroga a fas e de transição do Plano São Paulo até o dia 23 de maio, com as flexibilizações que foram anunciadas pelo governo estadual ontem. Além das medidas estaduais, a Administração retirou algumas restrições mais rígidas, c omo a detenção que poderia ser feita em casos de descumprimento do toque de recolher.
Segundo a Prefeitura, quem for pego em toque de recolher caberá apenas orientação. No entanto, o encaminhamento ao distrito policial permanece em relação às festas clandestinas, reuniões familiares acima de 10 pessoas, que seguem proibidas na cidade e podem ser classificadas como crime contra à saúde pública. A restrição da entrada de apenas uma pessoa em compras em mercados e padarias também continua valendo.
Pelas novas regras, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade. No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h.
O toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, agora será feito das 21h01 às 4h59. Vale lembrar que as operações na cidade ocorrem de sexta a domingo.
A MULTA
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Caso haja descumprimento da regra de eventos familiares, é aplicada uma multa de 800 UFICs, que equivale a R$ 3.030,88. Além disso, o proprietário da residência também será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
Com relação às festas clandestinas em chácaras ou locais alugados, a multa é de R$ 6.061,76 (1.600 UFICs). O organizador do evento, o locador e o proprietário do imóvel, além da multa, também serão levados à delegacia em desrespeito ao artigo 268 do Código Penal.
O QUE MUDOU
- Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h, e não mais 20h;
- Capacidade de 30% e não mais 25%;
- Toque de recolher das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h;
- Pessoas que descumprirem exclusivamente o toque de recolher não podem mais ser levadas à delegacia;
ATIVIDADES AUTORIZADAS
- comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
- shopping centers;
- atividades religiosas presenciais;
- restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
- parques públicos, das 6h às 18h;
- clubes sociais;
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
- cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
- áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.
REGRAS
No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas.
As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.