A Prefeitura de Campinas publicou na manhã deste sábado (8), o decreto que prorroga a fase de transição do Plano São Paulo até o dia 23 de maio, com as flexibilizações que foram anunciadas pelo governo estadual ontem. As medidas já passam a valer hoje .
No texto, o decreto de hoje tirou ainda a possibilidade da pessoa que descumprir o toque de recolher ser detida e encaminhada à delegacia. O toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, agora será feito das 21h01 às 4h59. Vale lembrar que as operações na cidade ocorrem de sexta a domingo.
Segundo a Administração, o decreto de hoje tirou a possibilidade do morador ser levado ao distrito policial para eventual apuração de crime contra à saúde pública, com relação especificamente ao toque de recolher. Sendo que quem for pego descumprindo as medidas receberá apenas orientação. O encaminhamento ao distrito permanece em relação às festas clandestinas e reuniões familiares acima de 10 pessoas.
O texto foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial, e regulamenta o funcionamento das atividades e serviços da cidade.
Pelas novas regras, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade . No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h.
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Em relação aos serviços municipais, o texto determina que a Administração Municipal deve priorizar o teletrabalho, sendo que o "trabalho presencial e atendimento ao público deve ser limitado a uma capacidade de 30%".
Segundo o texto, neste 4º período da fase de transição, compreendido entre hoje e 23 de maio estão autorizadas a funcionar as seguintes atividades regulamentadas:
- comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
- shopping centers;
- atividades religiosas presenciais;
- restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
- parques públicos, das 06h00 às 18h00;
- clubes sociais;
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
- cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
- áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.
REGRAS
No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas.
As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.