Liminar impede aula presencial em todas as Fatecs e Etecs de SP
Reprodução: ACidade ON
Liminar impede aula presencial em todas as Fatecs e Etecs de SP


O Sinteps (Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza, responsável pelo ensino das Etecs (Escolas Técnicas) e Fatecs (Faculdades Técnicas) no Estado de São Paulo, obteve na noite de ontem (7), uma liminar na primeira instância da Justiça do Trabalho de São Paulo garantindo que o ensino presencial só retornará quando os municípios em que se encontram as respectivas unidades já estiverem na fase amarela do Plano São Paulo.

Atualmente, todas as cidades paulistas estão na chamada "fase de transição", entre a vermelha (mais restrita) e a laranja. Nela, as escolas podem continuar abertas, mas recebendo, no máximo, 35% dos alunos. 

O juiz titular na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, Helcio Luiz Adorno Junior, decidiu que o CPS (Centro Paula Souza) "deverá abster-se de determinar o retorno dos trabalhadores representados pelo sindicato-autor às atividades presenciais até 28 (vinte e oito) dias após o ingresso do município em que se situar sua unidade de ensino na denominada 'fase amarela do Plano São Paulo'". Segundo o sindicato, mais de 20 mil servidores e 300 mil alunos são impactados pela decisão. 

O Centro deverá ainda, quando ocorrer o retorno às atividades presenciais, comprovar a entrega aos seus empregados de equipamentos de proteção individual adequados à prevenção do contágio pela covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por unidade de ensino em que se descumprir as determinações. Cabe recurso por parte do Centro Paula Souza. 

ARGUMENTOS  

"Os alunos que frequentam as instalações da requerida, em número expressivo, mesmo que respeitado o percentual de 35% proposto como limite máximo para o retorno determinado, não foram vacinados. Infelizmente, podem ser vetores do coronavírus, mesmo que assintomáticos, e colocar em risco a vida dos trabalhadores da requerida, igualmente não protegidos pela vacina em sua grande maioria, até o presente momento", disse o juiz na decisão. 

" Para tanto, é necessário que se mantenham na requerida, por ora, as atividades a distância, no contexto da excepcionalidade mencionada, o que certamente colaborará com as medidas de prevenção à propagação da Covid-19, de implementação recomendada pelas autoridades sanitárias", completou. 

Cabe recurso na decisão. O Centro Paula Souza foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão.



"

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!