Nova reclassificação do Plano SP de covid-19 será em duas semanas
Reprodução: ACidade ON
Nova reclassificação do Plano SP de covid-19 será em duas semanas

A nova reclassificação de todo o estado de São Paulo no Plano SP de flexibilização da quarentena de covid-19 ocorrerá em duas semanas, quando a atual prorrogação da fase de transição está prevista. Na última semana, o governo João Doria prorrogou na última sexta-feira (7) a fase até o dia 23 de maio, um domingo, com ampliação de de horário e capacidade de operação dos serviços (veja abaixo).

Com isso, a nova reclassificação deve ocorrer no dia 21 de maio, uma sexta-feira, em live oficial do governo estadual. Esta segunda-feira (10) é o primeiro dia útil em que as medidas divulgadas na semana passada serão aplicadas.

Pelas novas regras, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade. No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h. O toque de recolher também teve o horário alterado, e agora é das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h.

O QUE MUDOU


- Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h, e não mais 20h;

- Capacidade de 30% e não mais 25%;

- Toque de recolher das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h.

ATIVIDADES AUTORIZADAS

-Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;

- Shopping centers;

- Atividades religiosas presenciais;

- Restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;

- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;

- Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;

- Parques públicos, das 6h às 18h;

- Clubes sociais;

- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;

- Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro

- Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.   

REGRAS

No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas. As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.

Fase de transição é prorrogada e os horários, alterados (Foto: Reprodução/Governo do Estado de São Paulo)

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