A região de Campinas - assim como todo o estado de São Paulo - terá uma nova reclassificação do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena de Covid-19 nesta semana. Atualmente, a fase de transição está em vigência, após uma nova prorrogação feita no dia 7 de maio, com previsão até dia 23. Com isso, o anúncio da gestão Doria deve ocorrer até sexta-feira (21).
A última prorrogação ampliou o horário do funcionamento de serviços e também a capacidade de operação (veja regras abaixo). Essa fase de transição foi criada no dia 16 de abril, ficando entre a fase emergencial (a mais restritiva) e a fase vermelha.
Pelas regras atuais, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade. No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h. O toque de recolher também teve o horário alterado, e agora é das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h.
A mudança de fases do Plano SP leva em consideração, principalmente, a situação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e enfermaria, além da tendência de crescimento ou queda nos casos e mortes de covid-19. De acordo com dados da Fundação Seade, atualizados na manhã desta terça-feira (18), a ocupação de UTI-Covid no Estado é de 78,5% e de enfermaria, 59,7%.
Em relação aos casos de covid confirmados, são 3.096.845 - uma variação semanal com aumento de 13,6%. Em relação aos óbitos, houve queda de 6,5% entre as semanas, com um total de 104.295 até o momento.
NA REGIÃO
Já na região de Campinas, chamada de DRS 7 (Departamento Regional de Saúde), a ocupação da enfermaria é de 50,8% e de UTI-Covid, 71%. Até o momento, 333.948 casos foram confirmados na região (aumento de 8,5% entre as semanas) e 9.826 óbitos (diminuição de 25,9% no período).
Vale lembrar que fase laranja, a qual a região pode avançar, há a permanência nas regiões com ocupações de leitos de UTI entre 70% e 80%.
REGRAS ATUAIS VÁLIDAS
- Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h;
- Capacidade de 30%;
- Toque de recolher das 21h às 5h;
ATIVIDADES AUTORIZADAS
- Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
- Shopping centers;
- Atividades religiosas presenciais;
- Restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
- Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
- Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
- Parques públicos, das 6h às 18h;
- Clubes sociais;
- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
- Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
- Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.
REGRAS
No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas. As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.