TJ condena ex-presidente da Sanasa por 'cabide de emprego'
Reprodução: ACidade ON
TJ condena ex-presidente da Sanasa por 'cabide de emprego'


O TJ (Tribunal de Justiça) manteve, em 2ª instância, a condenação do ex-presidente da Sanasa (Sociedade Abastecimento Água Saneamento de Campinas), Arly de Lara Romeu, por improbidade administrativa durante a direção da empresa. Um dos apontamentos é a utilização da empresa como "cabide de emprego" . A decisão ainda determina a exoneração de todos os comissionados ocupantes da Sanasa, para reestruturação do quadro funcional . O processo cabe recurso. 

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (21). Segundo a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo, "não restam quaisquer dúvidas de que o réu Arly se utilizou do quadro funcional da Sanasa como um verdadeiro cabide de empregos, concedendo cargos a apaniguados políticos e amigos ". Cabe recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). 

A decisão de ontem declara ainda a ineficácia, por inconstitucionalidade, de parte do Regimento Interno da Sanasa e mantem à Arly o pagamento de multa civil em dez vezes o valor da remuneração obtida na função. Na época, o salário dele era de cerca de R$ 40,8 mil por mês. 

O texto ainda definiria a perda do cargo de Diretor-Presidente da Sanasa. No entanto, desde o começo do ano, Arly deixou o comando da Sanasa, sendo nomeado pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos) para chefia da Cohab (Companhia de Habitação da Campinas). 

A favor da Sanasa, a decisão retirou a sentença inicial, que determinava proporção dos cargos ocupados por servidores de carreira. 

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Procurada, a Sanasa disse que ainda não foi notificada da decisão e vai avaliar a sentença . Além disso, a empresa disse que "vai adotar providências cabíveis ao caso quando notificada pelo Poder Judiciário". Em nota, a defesa de Arly disse que  aguarda a intimação oficial para análise e deliberação.

AFASTAMENTO

Segundo o acórdão, o texto determina ainda a extinção de todos os empregos do quadro de assessoria e, consequentemente, a exoneração de seus ocupantes em trinta dias após o trânsito em julgado. 

A decisão ainda cita como facultativa a eventual criação de outros empregos. "A serem preenchidos por concurso público, ou mesmo de empregos comissionados de assessoria, desde que individualizados, com a devida descrição de suas atividades, grau de escolaridade exigido e de seu órgão de lotação".

A DECISÃO

Segundo a relatora, "ficou claro o desvio de finalidade perpetrado pelo corréu Arly, no sentido de preencher os empregos públicos comissionados, visando tão somente a satisfação de interesse pessoal e alheio, sem qualquer preocupação com a competência técnica dos escolhidos ou com a prestação dos serviços públicos que foram delegados à empresa".

A desembargadora cita ainda comprovada a contratação de apaniguados políticos e preenchimentos de funções "nitidamente desnecessárias".

"Ficou claramente demonstrada a imensa imoralidade e improbidade na atuação do corréu Arly, que passou a gerenciar a Sanasa como se sua empresa fosse, contratando de forma irresponsável e inescrupulosa inúmeros apaniguados políticos, sem qualquer justificativa de necessidade de atribuição dos cargos, cujas funções, como visto supra, se mostraram nitidamente desnecessárias, visto que, além de serem meramente burocráticas, apenas serviam para a remuneração de seus interessados", diz o texto.

De acordo com a decisão, apesar de possíveis indícios de envolvimento do ex-prefeito Jonas Donizette, não ficou comprovado crime praticado pelo antigo gestor.

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