A Prefeitura de Campinas
publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (2) uma lei que revoga a Lei nº 11.412, de 6 de novembro de 2002, que autorizava o poder Executivo a conceder isenção de taxa de inscrição para concurso público municipal aos desempregados da cidade.
A lei, que estava em vigor até então, concedia isenção da taxa para aqueles moradores da cidade que comprovassem ser residentes há mais de dois anos, e não estivessem trabalhando. A medida foi suspensa após um pedido do Ministério Público, que considerava a lei inconstitucional.
Segundo o MP, as leis autorizativas são inconstitucionais por "vicio formal de iniciativa decorrente da usurpação da competência material do Poder Executivo e violação ao princípio constitucional da separação de poderes". A revogação foi votada e aprovada pelos vereadores da cidade.
Entre as justificativas encaminhadas para a votação na Câmara, a Administração citou ainda que a ação de limitar que serão beneficiados apenas os desempregados que comprovem ser residentes há mais de dois anos no município, afastava também o princípio se isonomia.
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"O concurso não pode ficar adstrito (ligado) aos moradores da cidade em que é realizado, portanto essa regra gera uma situação de desigualdade entre os desempregados que moram em Campinas e os desempregados das outras cidades", informou o texto.
O cancelamento do benefício foi assinado pelo prefeito Dario Saadi (Republicanos) e já começa a vigorar nesta sexta-feira.