Atendente mede a temperatura de consumidor na Rua 13 de maio.
Gilson Machado
Atendente mede a temperatura de consumidor na Rua 13 de maio.


A Prefeitura de Campinas publicou nesta quinta-feira (8) o decreto municipal que amplia o horário e a capacidade de funcionamento do comércio e serviços não essenciais. A medida vale a partir desta sexta-feira (9). 

A adoção da flexibilização pelo município foi anunciada ontem pela administração municipal, e segue as novas regras estaduais determinadas ontem pelo governo Doria (PSDB). 

Com a mudança, o horário de fechamento passa a ser 23h e a capacidade de ocupação dos lugares vai para 60%. A medida inclui todos os setores da economia, como restaurantes, comércio, shoppings, salões de beleza, academias e serviços de um modo geral. O toque de recolher passa a vigorar das 23h às 5h.  

A prefeitura também publicou o decreto com punições aos moradores que "escolherem" vacinas contra a covid-19 ou não comparecerem ao agendamento. A medida também vale a partir de amanhã. Veja abaixo.

O DECRETO

Segundo o decreto, no período compreendido entre os dias 9 e 31 de julho de 2021, estão autorizadas a funcionar todas as atividades de comércio e serviços regulamentadas, exceto bares, respeitando a capacidade de 60% e funcionamento entre 6h e 23h. 

A flexibilização de horário vale também para clubes sociais e áreas comuns de condomínios e hotéis. No caso de parques públicos, o horário de funcionamento ficou mantido das 6h às 18h. Já no caso dos clubes, academias, e áreas comuns, a autorização é somente para atividades individuais. 

Ainda segundo o decreto, as atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m. 

Você viu?

Nos serviços de entrega (delivery) é permitido o funcionamento até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 23h. 

O toque de recolher em vias públicas também foi alterado, e passa a valer das 23h01 às 4h59, durante a permanência do Município nas Fases Emergencial, Vermelha e de Transição do Plano São Paulo. Vale lembrar que segundo a regra estadual, a fase de transição é mantida até agosto. 


PODEM FUNCIONAR SEGUNDO O DECRETO:

I - comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
II - shopping centers;
III - atividades religiosas presenciais;
IV - restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
V - salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
VI - atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
VII - parques públicos, das 06h00 às 18h00;
VIII - clubes sociais;
IX - academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
X - cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro.
XI - áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso. 

PUNIÇÃO POR ESCOLHA DE VACINA

Ainda no Diário Oficial de hoje, a Prefeitura decretou uma punição aos moradores que quiserem escolher o imunizante contra a covid-19. Segundo o texto, na oportunidade de novo agendamento, "será ofertada a vacina disponível, não cabendo a escolha da marca do imunizante". Quem recusar a imunização na tentativa de escolher o fabricante irá para o fim da fila. 

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!