Aglomeração Zero: GM de Campinas dispersa 749 pessoas em véspera de feriado
Reprodução: ACidade ON
Aglomeração Zero: GM de Campinas dispersa 749 pessoas em véspera de feriado

A Operação Aglomeração Zero da GM (Guarda Municipal) de Campinas dispersou 749 pessoas entre a noite de quinta-feira (8) e a madrugada desta sexta-feira de feriado (9). A ação também fiscalizou 88 estabelecimentos comerciais. Deste total, três deles foram lacrados e seis fechados por descumprimento de regras sanitárias de combate à covid-19.

A Operação Aglomeração Zero foi retomada ontem pela Prefeitura e vai até a madrugada da próxima segunda-feira, dia 12 . Com a ampliação do horário de funcionamento do comércio e serviços nesta sexta em Campinas, a fiscalização também passa a ocorrer após as 23h a partir de hoje (leia mais abaixo), assim como o Toque de Recolher.

TOQUE DE RECOLHER

A partir de hoje, o Toque de Recolher será das 23h às 5h. Neste período, todos os estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados, com exceção dos serviços considerados essenciais à população.

No período, a Guarda Municipal intensifica ainda o patrulhamento em todas as regiões da cidade, com atenção especial para aglomerações em vias públicas, praças, postos de combustíveis e proximidades de bares e adegas.

MULTAS

Desde maio Campinas está multando quem promove festas clandestinas. Para isso, está em vigor na cidade um decreto que regulamenta a aplicação de multas contra festas clandestinas. O valor da autuação pode chegar até R$ 18,9 mil e os locais podem ser multados por imagens que comprovem o evento, sem necessidade do flagrante.

De acordo com as regras, quem ceder imóvel para realização de festa clandestina e o organizador do evento serão multados em R$ 18,9 mil, equivalentes a 5 mil UFICs.   

Já os frequentadores serão multados em R$ 1,13 mil (300 UFICs).
É considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e alimentos.

De acordo com o decreto, os fiscais lavrarão auto de infração e multa e determinarão a suspensão imediata do evento, em função de risco iminente à saúde da coletividade. No auto de infração, fiscais poderão utilizar relatórios e quaisquer outros documentos formais, além de registros fotográficos, filmagens, registros em instruir o processo administrativo.

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