Aglomeração Zero: GM fiscaliza 122 estabelecimentos, fecha seis e lacra um
Reprodução: ACidade ON
Aglomeração Zero: GM fiscaliza 122 estabelecimentos, fecha seis e lacra um

A Operação Aglomeração Zero dispersou 1.578 pessoas entre a noite de sábado (10) e a madrugada deste domingo (11). A ação também fechou seis estabelecimentos e lacrou um .

Ao todo, 122 estabelecimentos foram vistoriados pela Operação Aglomeração Zero , que é coordenada pela Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Destes, seis foram fechados e um foi lacrado por descumprimento das medidas sanitárias no combate à Covid-19. 

A Operação foi retomada na quinta-feira (8), véspera de feriado da Revolução Constitucionalista, pela Prefeitura e vai até a madrugada da próxima segunda-feira (12). 

Com a ampliação do horário de funcionamento do comércio e serviços nesta sexta em Campinas, a fiscalização também passa a ocorrer após as 23h a partir de hoje (leia mais abaixo), assim como o Toque de Recolher. 

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TOQUE DE RECOLHER

Com as novas flexibilizações estabelecidas na sexta, o Toque de Recolher passou a ser realizado das 23h às 5h. Neste período, todos os estabelecimentos comerciais devem permanecer fechados, com exceção dos serviços considerados essenciais à população.

No período, a Guarda Municipal intensifica ainda o patrulhamento em todas as regiões da cidade, com atenção especial para aglomerações em vias públicas, praças, postos de combustíveis e proximidades de bares e adegas. 

MULTAS

Desde maio Campinas está multando quem promove festas clandestinas. Para isso, está em vigor na cidade um decreto que regulamenta a aplicação de multas contra festas clandestinas. O valor da autuação pode chegar até R$ 18,9 mil e os locais podem ser multados por imagens que comprovem o evento, sem necessidade do flagrante.

De acordo com as regras, quem ceder imóvel para realização de festa clandestina e o organizador do evento serão multados em R$ 18,9 mil, equivalentes a 5 mil UFICs .



Já os frequentadores serão multados em R$ 1,13 mil (300 UFICs) . É considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e alimentos.

De acordo com o decreto, os fiscais lavrarão auto de infração e multa e determinarão a suspensão imediata do evento, em função de risco iminente à saúde da coletividade. No auto de infração, fiscais poderão utilizar relatórios e quaisquer outros documentos formais, além de registros fotográficos, filmagens, registros em instruir o processo administrativo.

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