O Ministério Público de São Paulo denunciou uma moradora de Campinas após ela iniciar a filha de dez anos no candomblé, em um ritual que incluiu escariações. A mulher de 33 anos foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de "lesão corporal com violência doméstica agravada".
O caso recebido pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas. No entanto, a defesa da mãe da menina argumenta que este é um caso de intolerância religiosa.
O CASO
O ritual de iniciação foi realizado em um terreiro de candomblé em Vargem, no interior de São Paulo, no dia 9 de outubro de 2020. Meses depois, em 17 de janeiro deste ano, o pai da criança registrou um boletim de ocorrência contra a mãe.
A criança passou por um exame realizado pelo IML (Instituto Médico Legal) em 22 de janeiro - três meses depois do ritual - que confirmou "lesões corporais de natureza leve".
No documento, consta que a criança "possuia oito cicatrizes lineares hipercrômicas na região do ombro direito", e "cicatriz linear hipercrômica na região lateral do braço esquerdo", cada uma com aproximadamente meio centímetro.
Para a promotoria do MP, a mulher ofendeu a integridade física da filha ao levá-la a um "ritual religioso no qual a vítima sofreu cortes provocados por gilete ou navalha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve".
Ainda segundo a denúncia da promotoria, "a denunciada agiu por ação e também por omissão penalmente relevante, pois ela devia e podia agir para evitar o resultado danoso à filha, valendo destacar que o dever de agir lhe incumbia por obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância à filha menor, e também porque, com seu comportamento anterior (ao levar a filha ao local do fato), criou o risco da ocorrência do resultado danoso".
DEFESA
No entanto, a defesa da mãe responde que as cicatrizes são resultados da escarificação realizada durante o ritual.
"Escarificação religiosa consiste em uma microincisão que atinge tão somente a superfície da derme, equiparável à tatuagem e muito menos invasiva do que a circuncisão praticada por judeus e muçulmanos", explicou Hédio Silva Jr., o advogado da mãe, em defesa enviada à Justiça.
"Simples observação do resultado da escarificação no corpo da filha da denunciada comprova a flagrante inexistência de qualquer violência, ofensa à integridade corporal, alteração anatômica ou lesão física, porquanto reduzido à hipercromia atestada em laudo, similar à microscópica tatuagem, localizada em parte do corpo ocultada por vestuário casual", explicou na defesa.
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Hédio defende ainda que a mãe exerceu o direito previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que assegura aos pais o direito de transmitir aos filhos suas crianças e culturas.
Diz também que a filha não foi forçada a nada durante o ato. "Mãe e filha encontravam-se, ambas, em ambiente religioso, ocupando posição de igualdade no templo, participando de ritual na presença de oito pessoas e exercendo o culto em condições análogas, razão pela qual não há que se falar em violência baseada em gênero ou relação de subordinação ou vulnerabilidade", explicou na defesa.
TUTELA
O casal se separou quando a criança tinha apenas seis meses e mãe foi responsável pela criação dela desde então. Depois do boletim de ocorrência registrado em janeiro, a menina segue sob tutela do pai.
A defesa da mãe também afirma que elas não se veem desde o ocorrido em janeiro e que o pai busca a guarda da filha na Justiça.
A reportagem não consegiu contato com o pai. Esta matéria será atualiza caso ele se manifeste.