Justiça nega pedido que obriga Prefeitura a afastar servidores da Educação
Reprodução: ACidade ON
Justiça nega pedido que obriga Prefeitura a afastar servidores da Educação

A Justiça do Trabalho negou o pedido de liminar feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) para obrigar a Prefeitura de Campinas a afastar 185 profissionais da educação do município. A medida era direcionada a profissionais da área que possuem comorbidades e ainda não completaram o esquema vacinal contra a covid-19. O MPT informou que vai recorrer da decisão. 

Na ação, o órgão requer que a Administração municipal receba multa diária de R$ 30 mil se não afastar os profissionais sem deixar de pagar salário. Além disso, pede condenação por dano moral coletivo de R$ 800 mil por expor "desnecessariamente a risco acentuado os trabalhadores da educação com comorbidades e sem a imunização completa". 

A decisão da juíza do trabalho Olga Regiane Pilegis é da última quarta-feira (28). Ela afirma ainda que a concessão da liminar impediria que a prefeitura pudesse apontar as medidas adotadas para proteção destes profissionais. 

"Não há, por ora, a certeza de que a concessão da medida, neste momento, possa trazer a desejada proteção, sendo antes recomendável a garantia do contraditório processual, para que o Município tenha oportunidade de dizer sobre a exata extensão das medidas precaucionárias, preventivas e de correção que porventura já tenham sido adotadas em relação à população apontada de trabalhadores". 

Na ação, o MPT defende que os profissionais só devem trabalhar de forma presencial 14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina, tempo suficiente para os imunizantes façam efeito completo. No entanto, os servidores seguem atuando nas escolas desde a retomada das atividades presenciais, em 3 de maio. 

Em nota divulgada na data que o MPT entrou com a ação, a prefeitura afirmou que ainda não foi notificada da ação e vai apresentar defesa durante o processo judicial. A data mais distante para que estes profissionais recebam a 2ª dose da vacina não ultrapassa o fim do mês de setembro, completa o MPT. 

"Portanto, o afastamento desses profissionais por um curto período, sobretudo se considerado que o segundo semestre letivo perdurará até o final do ano, fica evidenciado que não há qualquer prejuízo as atividades escolares presenciais", argumenta o órgão.


ENTENDA O CASO 

Em maio desse ano, a instituição determinou que o Município de Campinas afastasse do trabalho presencial servidores da educação que possuam comorbidades até que todos estes trabalhadores (com comorbidades) sejam completamente imunizados. 

O Município pediu a reconsideração e, desde então, o MPT vem buscando identificar esses profissionais vacinados e em quais condições esses trabalhadores estão exercendo suas funções (presencial ou remoto), bem como as datas de vacinação. 

Com a estimativa da imunização integral de mais de 90% do quadro de profissionais que possuem comorbidades, o MPT pede agora o afastamento de 185 profissionais que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 e que terão seu esquema vacinal completo até o fim de setembro. 

O GRUPO DE RISCO 

Segundo o MPT, profissionais com comorbidades são aqueles que possuem: 

- cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados
- portadores de arritmias
- hipertensão arterial sistêmica descompensada)
- pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC)
- imunodeprimidos
- doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
- diabéticos, conforme juízo clínico
- trabalhadores em tratamento de câncer e daqueles que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.

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