Valinhos amplia vacina para adolescentes maiores de 12 anos com comorbidades
Reprodução: ACidade ON
Valinhos amplia vacina para adolescentes maiores de 12 anos com comorbidades


A Prefeitura de Valinhos abriu a partir das 10h desta sexta-feira (20) o agendamento para 1ª dose de adolescentes de 12 a 15 anos do grupo de comorbidades (doenças prévias).

Segundo a secretaria de Saúde, a medida foi tomada pela baixa procura até o momento do agendamento para vacinação de adolescentes de 16 e 17 anos do grupo de risco . Além da ampliação, o cadastro permanece mantido para as demais idades.  

A vacinação do novo grupo acontece na próxima 3ª feira, dia 24, no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (Parque da Festa do Figo). O agendamento é feito pelo sistema Siss Online e deve ser preenchido com os dados do próprio adolescente.

De acordo com a Prefeitura, este agendamento é específico para os adolescentes do grupo agora de 12 a 17 anos com comorbidades, incluídos neste grupo gestantes, puérperas e deficientes da mesma faixa etária, da 1ª dose do imunizante da farmacêutica Pfizer, o único autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser aplicado nesta faixa etária, sendo necessária a administração das duas doses para ser considerado o esquema vacinal completo.

VAGAS

Nesta primeira fase de vacinação, da faixa etária de adolescentes com comorbidades, gestantes, puérperas e deficientes estão previstas 500 vagas , com horários de agendamentos entre 10 e 15 horas do próximo dia 24, no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (Parque da Festa do Figo).

COMPROVANTES 

Os adolescentes de 12 a 17 anos pertencentes ao grupo estabelecido para o agendamento, com uma ou mais das comorbidades pré-determinadas, poderão apresentar no momento da vacinação qualquer comprovante que demonstre pertencer a um dos grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, etc.), desde que conste o CRM do (a)médico (a).

Para a vacinação das gestantes, estas deverão apresentar carta médica autorizando a aplicação. No caso de puérperas, as adolescentes deverão comprovar fase de puerpério (declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento ou laudo médico) e também pertencer à faixa de idade recomendada para vacinação.

No dia da vacinação, a Prefeitura solicita que sejam apresentados o comprovante de endereço do adolescente (que pode ser em nome dos pais ou responsável legal) e documento com foto para comprovação da identidade e faixa etária. Caso o adolescente for desacompanhado de um adulto (pais ou responsável legal), o mesmo deverá ainda apresentar um termo devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsável legal, para que possa ser efetivada a vacinação. O termo está disponível logo abaixo.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de termo de assentimento  devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais.

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