Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser renegociados (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Operação é comandada pela Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A Receita Federal d eu início nesta quarta-feira (1º)  à 'Operação Declara Grãos' que oferece oportunidade para que produtores rurais do estado de São Paulo regularizem pendências na entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.  

Segundo a Receita, na região de Campinas 364 contribuintes omitiram os rendimentos, que somam R$ 13,8 milhões em imposto de renda devido.  A estimativa é que 252,3 milhões não foram declarados. 

De acordo com a corporação, a operação teve origem na análise de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas que compraram mercadorias de produtores rurais.  

"Cruzando-se essas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, constatou-se que mais de 14 mil contribuintes deixaram de apresentar declarações de Imposto de Renda entre os exercícios de 2017 e 2021 mesmo tendo obtido receita tributável resultante de atividades rurais em valores superiores a R$ 142.798,50 no ano, condição que torna a entrega da declaração obrigatória", disse a Receita.  

Outra situação alvo da operação se refere a contribuintes que apresentaram a declaração nos anos citados, mas não informaram os devidos valores no anexo de atividade rural. 

Essa omissão de rendimentos de atividade rural foi de aproximadamente R$ 9,7 bilhões no estado de São Paulo, entre os exercícios de 2017 a 2021, deixando de ser recolhidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 533 milhões em Imposto de Renda. 

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COMO FUNCIONA 

Segundo a Receita, a operação no estado de São Paulo será realizada em etapas. A partir desta semana, grupos de contribuintes começam a receber correspondência da Receita Federal informando sobre a necessidade de regularização. 

Não é necessário aguardar o recebimento da carta nem ir a uma Unidade da Receita Federal para fazer a correção. Caso constate que deixou de apresentar a declaração nos anos anteriores, o contribuinte deve providenciar a transmissão das declarações omitidas.  

Quem apresentou a declaração sem preencher o anexo de atividade rural deve retificá-la, preenchendo esse anexo devidamente. Deverão ser regularizadas as declarações de cada ano em que forem verificadas pendências, a partir do exercício de 2017 (ano-calendário 2016). 

O benefício para o contribuinte que aderir à autorregularização é evitar uma possível ação fiscal, com aplicação de multa de ofício que varia entre 75% e 225% sobre o imposto apurado. 

Acessando o link a seguir, o contribuinte encontrará diversas orientações sobre como deve proceder, bem como principais perguntas e respostas:  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/sonegacao/operacao-declara-graos-sp

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