A Prefeitura de Campinas
sancionou nesta quinta-feira (14) a Lei Complementar que obriga empresas de energia elétrica e de telefonia a alinhar e remover fios e cabos inutilizados de postes da cidade, sob pena de multa.
A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial de hoje. O projeto, sancionado pelo prefeito Dário Saadi foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no final de setembro.
O texto, que tramitava desde 2016, voltou a ser destaque após o acidente de moto que deixou um casal ferido no Jardim Campos Elíseos, no dia 16 de setembro. Eles se enroscaram nos fios pendurados em um poste e caíram no asfalto. Após a hospitalização , o idoso, de 62 anos morreu no começo deste mês.
REGRAS
Segundo o texto, "fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Campinas [CPFL] obrigada a alinhar os fios ou cabos dos postes, a retirar os fios ou cabos inutilizados e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos ou fiações, a fim de que estas também possam realizar o alinhamento ou a retirada dos fios, cabos e demais petrechos que os exigirem".
De acordo com a lei, a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e as demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, terão o prazo de trinta dias para regularizar a situação dos fios.
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A lei ainda estipula que o compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma empresa não utilize pontos de fixação nem a área destinados a outras, bem como não invada o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.
As fiações e os cabeamentos também devem ser identificados com o nome da empresa responsável e instalados separadamente 'salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir o compartilhamento'.
MULTAS
No caso de descumprimento da lei, a CPFL, empresa responsável pela energia de Campinas, será multada em 100 Ufics (Unidade Fiscal de Campinas), cerca de R$ 378,86 para cada notificação não-realizada.
Já a multa para cada empresa que usa os postes será de150 Ufics (R$ 568,29) para cada caso notificado que não for resolvido.
O prazo para a implementação total do que determina a lei será de no máximo seis meses, a contar de hoje."