A Prefeitura de Campinas publicou hoje (26) uma lei que obriga hipermercados do município a coloarem aviso sonoro para atendimento de pessoas com deficiência visual. A medida entra em vigor 180 dias após a publicação - ou seja, em seis meses.
De acordo com a medida, a multa inicial é de R$ 3.788,60 para casos de descumprimento, o que significa 1 mil UFICs (Unidades Fiscais de Campinas).
A lei será válida para os hipermercado que utilizam monitores para indicar o número do caixa disponível para atendimento de cliente.
A sanção do prefeito Dário Saadi (Republicanos) foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A lei, de número 16.133, foi aprovada na Câmara Municipal no dia 29 de setembro e é de autoria do vereador Luiz Cirilo (PSDB).
ADVERTÊNCIA
A mudança prevê ainda que o hipermercado receberá uma advertência por escrito antes da multa em caso de descumprimento. Se não cumprir, será aplicada a multa, que pode duplicar em caso de reincidência. A Administração nãoo informou qual será o órgão responsável pela fiscalização.