A secretaria de Transportes e a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) anularam 90 multas emitidas no período de 10 de junho de 2016 a 6 de fevereiro de 2018, que foram aplicadas pelo ex-secretário de Transportes, Carlos José Barreiro. Atualmente, Barreiro é secretário municipal de Infraestrutura.
Os motoristas autuados que fizeram o pagamento das multas anuladas pela Justiça poderão pedir o ressarcimento pelo site da Emdec a partir do dia 3 de janeiro . O valor total da devolução é estimado em R$ 23,8 mil.
A medida atende à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, confirmada pelo Tribunal de Justiça e que transitou em julgada no dia 3 de novembro.
A resolução publicada nesta quarta-feira (22) no
Diário Oficial do Município
, contém a relação das notificações de infrações, placas dos veículos, data e horário da autuação.
O CASO
As multas foram alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual,
que solicitou declaração de nulidade das autuações realizadas pessoalmente pelo ex-secretário de Transportes, bem como ressarcimento dos valores
.
Na ação, o MP pedia ainda a perda das funções públicas de Barreiro, a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa de R$ 2,3 milhões (equivalente a cem vezes o salário mensal recebido pelo secretário).
A sentença da Justiça, no entanto julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo não ter havido conduta de improbidade por parte do agente público.
"MULTA POR RAIVA"
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Durante o processo, Barreiro depôs ao MP no inquérito aberto pela Promotoria para investigar sua conduta e admitiu a prática, dizendo que aplicava as multas "por raiva" dos veículos que o estavam "atrapalhando" nas vias públicas.
Em uma audiência na Câmara, Barreiro disse que estaria prevaricando caso não aplicasse as multas.
"O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que a infração deve ser lavrada pela autoridade de trânsito ou agente. Em Campinas o secretário é a autoridade de trânsito, e se eu ver uma infração e não autuar estarei prevaricando", disse na época.
CANCELAMENTO PONTUAÇÕES
Segundo a Emdec, motoristas que receberam multas enquadradas nesta situação deixam de ser responsabilizados pelas penalidades.
"A Emdec solicitará junto ao Detran/SP o cancelamento das pontuações lançadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que não geraram suspensão do direito de dirigir. Caso a pontuação resultante das infrações canceladas tenham gerado cassação ou suspensão do direito de dirigir, o próprio munícipe deverá recorrer junto ao órgão", diz a nota.
ONDE PEDIR
O procedimento necessário para a restituição deve ser feito exclusivamente pelo
site da Emdec
, na seção "Multas de Trânsito", e cumprido apenas quando houve o pagamento das infrações.
É necessário realizar um cadastro prévio, informando número do auto de infração, placa do veículo, número do Renavam, nome e CPF do proprietário, número do telefone com DDD e dados bancários para depósito do valor a ser restituído.
A conta bancária informada deverá ser, obrigatoriamente, de titularidade do proprietário do veículo. O caráter on-line do procedimento visa facilitar o acesso dos munícipes à restituição dos valores pagos, evitando o atendimento presencial.
A medida alcança autuações com diferentes enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, tais como conversão proibida, avanço semafórico, ausência do cinto de segurança e deixar de indicar mudança de direção.