Estudantes de graduação, pós-graduação, dos cursos de extensão e dos colégios técnicos da Unicamp deverão comprovar a vacinação contra a covid-19 para realizarem a matrícula na universidade. A medida obrigatória vale para alunos regulares e ingressantes na universidade no próximo ano.
De acordo com o pró-reitor de Pesquisa Ivan Toro, a exigência é uma forma de garantir a igualdade entre estudantes, professores e funcionários no cumprimento das medidas de controle da pandemia, e é amparada em decisões do Conselho Estadual de Educação e do Supremo Tribunal Federal.
"Queremos que as pessoas sintam segurança no retorno presencial das atividades e isso será possível na medida em que souberem que a pessoa ao lado delas está vacinada", afirmou o pró-reitor.
A medida foi aprovada pela CEPE (Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão) do Consu (Conselho Universitário) da Universidade e publicada na Deliberação CEPE-A-21/2021.
COMO IRÁ FUNCIONAR
A comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra covid-19, será condição para a matrícula dos estudantes em 2022. Alunos de graduação e pós-graduação deverão inserir o comprovante no sistema e-DAC, da Diretoria Acadêmica.
No caso dos alunos de pós-graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação alerta que todos, mesmo os estudantes que não estejam cursando disciplinas e estão apenas vinculados aos seus programas, deverão realizar matrícula, por isso, será necessário comprovar a vacinação.
Já os estudantes dos Colégios Técnicos e dos cursos de Extensão devem apresentá-lo junto às secretarias das respectivas unidades.
A frequência presencial nos campi só será possível após a comprovação do esquema vacinal completo, com duas doses ou dose única, conforme a vacina. Todos os alunos deverão comprovar a vacinação completa até uma data ainda a ser estabelecida pela DAC e pelas secretarias.
Entretanto, o pró-reitor recomenda que os estudantes se antecipem, favorecendo a imunização coletiva da comunidade acadêmica. "Considerando todas as vacinas em uso no Brasil, os alunos terão tempo de alcançar o esquema vacinal de duas doses completo até o início do calendário escolar, em março", observa Ivan Toro.
INGRESSANTES
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No caso dos ingressantes, o comprovante de vacinação deverá ser feito em até cinco dias após a publicação (no site da DAC ou pelas secretarias das unidades) do relatório de matrícula.
Quem não cumprir o prazo de cinco dias terá a matrícula nas disciplinas cancelada e será notificado para apresentar o comprovante em um novo prazo.
O ingressante que, após a notificação, deixar de apresentar a comprovação da vacina, terá a matrícula na Universidade ou Colégio Técnico cancelada, com a consequente perda da vaga.
Ivan Toro ressalta que, quando necessário, os estudantes terão apoio da Unicamp para atualizar sua situação vacinal: "Daremos todas as oportunidades para que os alunos apresentem sua comprovação em tempo".
Além disso, todas as informações sobre os prazos a serem observados pelos alunos ingressantes serão disponibilizadas pelos canais de comunicação da Unicamp e pela Comvest.
RESTRIÇÕES
Estudantes que apresentarem alguma impossibilidade médica de serem vacinados com alguma das vacinas contra a Covid-19 deverão apresentar um atestado médico, que será encaminhado para análise pelo Cecom (Centro de Saúde da Comunidade).
O documento deverá conter o motivo formal da contraindicação e sua fundamentação científica. Um modelo de atestado está disponível no Anexo I da Deliberação CEPE-A-21/2021.
Caso a justificativa apresentada seja aceita, o estudante receberá orientações de saúde e segurança para desenvolver suas atividades na Universidade. Se não for aprovada, o aluno será informado da reprovação e terá o prazo de cinco dias para comprovar o agendamento da vacinação contra a Covid-19.
Também será obrigatório apresentar o comprovante da vacinação no sistema e-DAC ou nas respectivas secretarias. "