A família do jovem de 17 anos que morreu após ficar 20 minutos submerso em um córrego de Indaiatuba autorizou a doação de órgãos.
O caso ocorreu no dia 22 de dezembro.
Ele estava internado no HAOC (Hospital Augusto de Oliveira Camargo).
Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos e o Ministério da Saúde, a captação dos órgãos na unidade foi a segunda do ano e foi feita na tarde de ontem (27). Ela ocorreu após a realização dos protocolos que atestam a morte cerebral.
Diante do quadro, a equipe da Unicamp (Universidade Federal de Campinas) foi acionada. Rins, fígado e pulmões foram os órgãos captados e destinados para pacientes que aguardam na fila de transplante.
O CASO
O jovem se afogou na tarde do dia 22 enquanto nadava no córrego Barnabé. O local não é apropriado para nado, mas com as altas temperaturas muitos moradores se arriscam no local.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o garoto estava com amigos nadando e acabou se afogando. Em nota, a Prefeitura de Indaiatuba lamentou o caso e reforçou que é proibido nadar no córrego Barnabé.
"Em toda extensão do Parque Ecológico são fixadas placas com a orientação, mas em diversos casos elas acabam sendo subtraídas. Sempre que a Guarda Civil, em patrulhamento, vê pessoas nadando no local faz a orientação", disse a Administração em nota.
O TRANSPLANTE
O HAOC informou que conta com uma Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT), responsável por detectar possíveis doadores de órgãos e tecidos, viabilizar o diagnóstico de morte encefálica, criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no hospital a possibilidade de doação de córneas e outros tecidos, entre outras prerrogativas.
O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão (rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado, intestino) ou tecido (córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, veias e artérias) de uma pessoa doente (receptor), por outro órgão ou tecido normal de um doador vivo ou morto.
A LEGISLAÇÃO
A legislação em vigor determina que a família será a responsável pela decisão final em caso de óbito de um parente, não tendo mais valor a informação de doador ou não doador de órgãos, registrada no documento de identidade. Em vida é possível doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula e parte dos pulmões.
Após efetivada a doação, os órgãos vão para os pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado e controlada pelo Ministério Público.