Justiça condena pai, madrasta e filha por menino acorrentado em barril
Reprodução: ACidade ON
Justiça condena pai, madrasta e filha por menino acorrentado em barril


A Justiça de Campinas condenou o pai, madrasta e a filha da madrasta por tortura contra um menino de 11 anos encontrado acorrentado dentro de um barril, no Jardim Itatiaia, no dia 30 de janeiro do ano passado. 

O caso gerou comoção nacional e o trio foi preso em flagrante, permanecendo encarcerado até hoje. O pai também recebeu a pena por abandono intelectual.  A decisão é da juíza Patrícia Suárez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas.  

De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), a magistrada ressaltou em sua decisão que, " diante da grande quantidade de provas juntadas aos autos, restou evidente o cometimento dos crimes de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe".

A sentença é do dia 3 de dezembro, mas foi divulgada com exclusividade ao acidade on Campinas no dia 1º de fevereiro, um ano após a criança ser encontrada pela Polícia Militar após denúncias. Na época, ela foi encaminhada a um abrigo.  

Procurados, o Conselho Tutelar e o MP (Ministério Público) não informaram a situação atual do menino, para preservar a sua identidade (relembre o caso abaixo).

CONFIRA AS PENAS

Pai

Condenado à pena de oito anos de reclusão no regime inicial fechado, por infração ao artigo 1º, inciso II e § 4º, incisos II (contra a criança) e III (mediante sequestro) da Lei nº 9.455/97 c.c. artigo 61, II, "e", "f" e "j" do Código Penal e artigo 2º da Lei nº 8.072/90, por várias vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal. Também foi condenado à pena de 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, por ter infringido o artigo 246, do Código Penal. Negado o recurso em liberdade.

Madrasta

Condenada à pena de oito anos de reclusão no regime inicial fechado, por infração ao artigo 1º, inciso II e § 4º, incisos II (contra a criança) e III (mediante sequestro) da Lei nº 9.455/97 c.c. artigo 61, II, "e", "f" e "j" do Código Penal e artigo 2º da Lei nº 8.072/90, por várias vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal. Negado o recurso em liberdade.


Filha da madrasta

Condenada à pena de oito anos de reclusão no regime inicial fechado, por infração ao artigo 1º, inciso II e § 4º, incisos II (contra a criança) e III (mediante sequestro) da Lei nº 9.455/97 c.c. artigo 61, II, "e", "f" e "j" do Código Penal e artigo 2º da Lei nº 8.072/90, e artigo 29, caput, do Código Penal, por várias vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal. Negado o recurso em liberdade.


O CASO

Na tarde do dia 30 de janeiro de 2021, um sábado, a PM (Polícia Militar) foi acionada por vizinhos da casa onde vivia a família, no bairro Jardim Itatiaia, em Campinas, por conta de uma denúncia de maus-tratos a uma criança.

No local, o menino de 11 anos foi encontrado nu, acorrentado pelas mãos e pés em um tambor de ferro exposto ao sol. O local era coberto por uma telha do tipo brasilit e com uma pia de mármore por cima, para impedir a saída do garoto.

A equipe achou também uma grande quantidade de fezes e um forte odor de urina.
Em depoimento, o garoto, encontrado em situação de desnutrição, afirmou que não comia nada há três dias e era mantido naquela situação frequente no barril desde que completou 10 anos.

"O menino contou que apanhava, e que quando tomava banho era de mangueira e chegava a comer as fezes por não ter nada para se alimentar. Faz 23 anos que estou na polícia, e a gente já viu de tudo, mas isso nunca", afirmou o sargento Mike Jason, que esteve na ocorrência e ajudou a libertar a criança.

Após ser resgatado, ele foi atendido por equipes médicas do Hospital Mário Gatti e Ouro Verde. Na segunda unidade, ele ficou internado por quatro dias por conta do quadro severo de desnutrição. No momento do resgate, ele pesava 27 kg e o ideal para sua idade é de 35 kg.

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Menino ficou pelo menos um mês em barril (Foto: Polícia Civil)

PRISÃO

No mesmo dia, a PM prendeu me flagrante o pai, um auxiliar de serviços gerais de 31 anos, sua mulher, uma faxineira, de 39, e a filha dela, uma vendedora de 22 anos.

De acordo com a SAP, o pai continua preso em regime fechado na Penitenciária II de Tremembé. Já as mulheres estão presas em regime fechado na Penitenciária Feminina I de Tremembé.

LAUDO DA PERÍCIA

Em fevereiro, dias após o encontro do menino, a perícia do IC (Instituto de Criminalística) de Campinas fez um laudo técnico mostrando que havia comida armazenada em armários em duas geladeiras da residência.

O documento também avaliou que a casa tinha condições adequadas para o desenvolvimento de uma criança, além de possuir eletrodomésticos, roupas e produtos de higiene pessoal.

Segundo a polícia, a criança estava presa ao local há cerca de um mês e era alimentada apenas com cascas de fruta e fubá cru.

PREFEITURA

Na época, a Prefeitura de Campinas também iniciou uma investigação para averiguar a atuação de serviços públicos municipais e de entidade conveniadas. Em maio, mais de 3 meses depois do caso, a Prefeitura concluiu o relatório da Secretaria de Justiça.

O conteúdo do documento não foi revelado e foi encaminhado direto ao MP (Ministério Público). 

Criança ficava dentro de barril embaixo de telha do tipo brasillit e uma pia de mármore (Foto: Reprodução/Polícia Militar)

CONSELHO

Por conta, a atuação do Conselho Tutelar foi questionada e dados do próprio órgão mostram que a atuação do Conselho na região do menino torturado caiu 64% em 2020. Dois dias após o resgate do menino, o Conselho admitiu que acompanhava a família, mas negou ter ciência de violência sofrida por ele em casa.

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