IR: Prazo é prorrogado para 31 de maio
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IR: Prazo é prorrogado para 31 de maio



A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) a prorrogação do prazo final para a entrega da declaração anual do IR (Imposto de Renda). Em Campinas, apenas 28,5% das declarações previstas foram entregues . Agora, os contribuintes podem fazer o envio até 31 de maio.

Entre 1º de março e ontem (4) foram entregues 101.250 declarações em Campinas. Na cidade, o é estimado que 354.756 contribuintes precisem fazer a declaração, ou seja, 71,5% dos formulários ainda são esperados. O número é baseado na quantidade de declarações entregues nos anos anteriores.

De acordo com as regras, estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

PRAZO PRORROGADO

O prazo final para a entrega das declarações do IR foi prorrogado até 31 de maio. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

A multa para quem perder o prazo é 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.

Apesar da ampliação período para fazer a declaração, especialistas recomendam que o documento seja feito o mais breve possível para evitar problemas, além de aumentar a probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.

Apesar da prorrogação do prazo, a Receita manteve o calendário de restituições.

Veja o calendário de restituições:


1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

COMO FAZER E QUEM PRECISA

O preenchimento e a entrega devem ser feitos por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021 (clique aqui)

Devem fazer a declaração:

- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021; 

- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado; 

- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021; 

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

NOVIDADE

A principal inovação neste ano será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco.

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