A uma semana do fim do prazo, Campinas entregou 69,6% das declarações de IR (Imposto de Renda) esperadas. Os dados são da Receita Federal, de acordo com a última atualização.
No total, são aguardadas 354.756 declarações, e foram entregues até o momento 246.990. O prazo final para entrega é 31 de maio, ou seja, daqui uma semana. Os últimos dados disponíveis foram atualizados até as 23h59 de domingo (22).
NO BRASIL
Um balanço divulgado ontem (23) pela Receita Federal aponta que, até às 11h, 25.094.079 pessoas já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda 2022, ano base 2021.
O número equivale a 73% do total de 34,1 milhões de declarações. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE
Neste primeiro lote, devem receber os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, além dos que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.
EU SOU OBRIGADO A DECLARAR?
Confira os critérios de quem é obrigado a declarar o IR:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,00 em 2021
- Contribuintes beneficiários de rendimentos isentos ou não-tributáveis, ou então tributados exclusivamente na fonte, que receberam mais de R$ 40.000,00
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos, fez operações na bolsa de valores, ou realizou atividades rurais e teve rendimentos superiores a R$ 142.798,50
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil e quem passou a condição de residente no Brasil em 2021
COMO PAGAR
A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração.
Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.
A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.
MULTA
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
ANO PASSADO
No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas.
Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA
Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados,
é possível fazer a retificação.
Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina - quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências.
A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata.
Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercícios anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal.
Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora.
Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".
Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal. (Com informações da Agência Brasil)